DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.800, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.010579/2023-69, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0081 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 244/SIA de 4 de fevereiro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.803, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.024495/2024-93, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0408 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.806, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.024633/2024-34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada
por meio do Ofício nº 679/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 14 de junho de
2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da
unidade PLATAFORMA DE ATUM 03 - PAT-03 (9PTA).
Art. 2º Excluir o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA
DE ATUM 03 - PAT-03 (9PTA) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego
aéreo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 14.389/SIA, de 18 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.809, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.025052/2024-10, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 69;
II - Indicador de localidade: 9PMN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-69;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de julho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.328/SIA, de 30 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2021, Seção 1, página 63.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.810, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.025049/2024-04, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 37;
II - Indicador de localidade: 9PFC;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-37;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,87 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.256/SIA, de 22 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, Seção 1, página 62.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.811, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.025047/2024-15, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: AMARALINA STAR;
II - Indicador de localidade: 9PGJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: AMARALINA STAR;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de junho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.349/SIA, de 1 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2021, Seção 1, página 43.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.789, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183,
Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e
considerando o que consta do processo nº 00065.024839/2024-64, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador SME RODRIGO MULLER
GARCIA do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o
Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência
linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos
183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 48-ANTAQ, DE 15 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.011402/2024-17
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, a Vports Autoridade
Portuária S.A., na qualidade de titular do Contrato de Concessão nº 01/2022, a utilizar
áreas ociosas e disponíveis, de sua titularidade, localizadas no Porto Organizado de Vitória,
para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura desta deliberação;
3.2. autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Navegantes
Logística Portuária S.A., na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 04/2019,
a utilizar a área do arrendamento, cujo código de identificação é VIX30, localizada no Porto
Organizado de Vitória, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e
equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura
desta deliberação;
3.3. consignar que as autorizações
ora deferidas deverão observar as
disposições do Contrato de Concessão nº 01/2022 e do Regulamento de Exploração do
Porto, naquilo que couber;
3.4. dispor que a exploração das áreas autorizadas não poderá comprometer os
padrões de segurança nem o atingimento dos parâmetros do Contrato de Concessão nº
01/2022 e do Contrato de Arrendamento nº 04/2019;
3.5. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas
para fins de cumprimento das obrigações referentes à movimentação e armazenagem
consignadas no Contrato de Concessão nº 01/2022 e no Contrato de Arrendamento nº
04/2019;
3.6. dispor que os contratos celebrados entre as partes serão regidos pelas
normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os
terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da
A N T AQ ;
3.7. ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas do
atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.8. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca da presente deliberação;
3.9. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação; e
3.10. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 49-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 18/06/2024, o período de
audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o
aprimoramento dos documentos denominados Estudo Referencial (SEI nº 1892862) e
Minutas de Edital de Chamada Pública e Termo de Autorização Especial (SEI nº
1894693), relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de
passageiros e veículos entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
3.2. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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