DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO DG Nº 50-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.011501/2024-91
2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei
nº 10.233/2001, a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda., inscrita no
CNPJ nº 24.360.766/0001-45, a realizar testes de comissionamento no "Terminal Gás Sul
(TGS), localizado na Baía da Babitonga, no município de São Francisco do Sul/SC, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de junho de 2024;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação;
e
3.4. cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da
ANTAQ (SOG) acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023700/2021-07, decide:
Pela subsistência do Auto de Infração 005325-2 (SEI nº 1504839) e por aplicar
a penalidade de MULTA à empresa R.B. MELO EIRELI, CNPJ sob o nº 38.176.575/0001-32,
no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Tabela de Dosimetria (SEI
nº 1682803), pela prática da infração prevista no inciso XXXIX, do art. 20, da RESOLUÇÃO
Nº 912-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2024
DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/2024/GRERE/SFC, de 03 de maio de 2024.
Processo nº 50300.001773/2024-82
Empresa penalizada: JULIENE REGINA MARQUES LIMA, CNPJ: 23.895.289/0001-
50. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento
da infração tipificada no art. 13, inciso XIV da Resolução 3.285/2014-ANTAQ por operar na
navegação interestadual de travessia, entre Belo Monte - Barra do Ipanema (AL) e Porto da
Folha - Ilha do Ouro (SE) com tripulante sem a devida habilitação expedida pela Marinha
do Brasil.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010930/2024-41, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.224-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.123.267 JOSE MARIA DE MIRANDA CORREA inscrito no
CNPJ sob o nº 54.123.267/0001-03 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação
interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio
Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado) (AP)/Saint-
Georges - Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011314/2024-15, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
AUTO LOCADORA REPAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, constante no
Termo de Autorização, nº 1.978-ANTAQ, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015351/2023-11, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.225-ANTAQ, em favor da sociedade
simples TERRA-MAR
SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
68.554.484/0001-54, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006211/2024-25,
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.226-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.276.226 MANOEL DA VERA CRUZ NASCIMENTO DOS
SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 54.276.226/0001-49 para operar como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros
e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica
Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa
do Mercado (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro
na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011955/2024-61,
resolve:
Art.
1º Declarar
extinta,
por renúncia,
a
outorga
de titularidade
do
Microempreendedor
Individual
JOSÉ
ATAYDE
DE
ALENCAR
DUARTE
JÚNIOR
62229567420, inscrito no CNPJ sob o nº 31.678.668/0001-16, constante no Termo de
Autorização nº 1.659-ANTAQ, de 20 de junho de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011045/2024-89,
resolve:
Art. 1º Expedir
Termo de Autorização nº 2.227-ANTAQ,
em favor do
microempreendedor individual 54.149.175 DORIVAL DOS SANTOS ANIKA, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.149.175/0001-94 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado) (AP)/Saint-Georges - Rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA Nº SEDE-AAG-2024/00003 DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro,
às dez horas, na Sede da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de
Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizaram-se
as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal,
com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do
Distrito Federal.
O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza
Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto
Social, convidou
para compor
a mesa
o Sr.
Humberto Manoel
Alves Afonso,
representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela
Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
26 de janeiro de 2024, firmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem
como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou,
ainda, o representante da Moore VR Auditores e Consultores S.S.: Ricardo de
Albuquerque Cavalcanti (CPF: ***.854.441-** e CRC-DF *883*); o Superintendente de
Controladoria, Elismar Gonçalves Lopes; o representante da Superintendência de
Auditoria Interna, Clovis de Assis Geraldo Filho; o Superintendente Jurídico, Eduardo
Roberto Stuckert Neto; e o Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings
Canedo, OAB/RJ nº **527*, para servir como secretário.
A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia consignada em Edital de
Convocação, a saber:
Assembleia Geral Ordinária
a.
Exame,
discussão
e
votação
do
Relatório
de
Administração,
Demonstrações Financeiras e Destinação do Resultado - Exercício 2023;
b. Deliberação sobre a remuneração de Dirigentes, Conselheiros e membros
de Comitês - período: abril/2024 a março/2025; e
c. Eleição dos membros do Conselho de Administração para o período de
gestão de 2024/2026.
Assembleia Geral Extraordinária
a. Aprovação do aumento de Capital Social da Infraero e alteração do art.
6º do Estatuto Social da Infraero; e
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