DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.976, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000613120202400
500.000,00
71060006
500.000,00
1030251182E900029
7106521
500.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000613201202400
492.055,00
71060006
492.055,00
1030251182E900029
7106521
492.055,00
.
RN
MONTE ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MONTE ALEGRE
36000613143202400
168.861,00
71210003
168.861,00
1030251182E900024
6266312
168.861,00
.
RN
PEDRO VELHO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PEDRO
VELHO-
RN
36000613093202400
245.000,00
71210003
245.000,00
1030251182E900024
6273165
245.000,00
.
RN
SERRA CAIADA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000613159202400
120.000,00
71210003
120.000,00
1030251182E900024
6373054
120.000,00
.
RN
TANGARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613111202400
240.712,00
71210003
240.712,00
1030251182E900024
6606210
240.712,00
.
RS
SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613073202400
742.000,00
71220015
742.000,00
1030251182E900043
6491677
742.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.508.628,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.982, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PA
PRAINHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PRAINHA
36000613282202400
105.000,00
71150001
105.000,00
1030251182E900015
6661467
105.000,00
.
RN
SAO MIGUEL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SAO MIGUEL
36000613309202400
390.227,00
71210003
390.227,00
1030251182E900024
5397715
390.227,00
.
RN
T I BAU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
T I BAU / R N
36000613379202400
57.871,00
71210006
57.871,00
1030251182E900024
6757928
57.871,00
.
RS
CANDELARIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANDELARIA
36000613283202400
268.886,00
71220015
268.886,00
1030251182E900043
2236362
268.886,00
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000613272202400
44.687,00
71260002
44.687,00
1030251182E900042
2407418
44.687,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
866.671,00
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