DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
I T AC U R U B I
FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DE
I T AC U R U B I - R S
12086089000124001
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
MONTE ALEGRE DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS.
12057456000124003
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
M O S T A R DA S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL 
DE
M O S T A R DA S
11958524000124012
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
SANTO ANGELO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
MUNICIPIO 
DE
SANTO 
ANGELO 
-
RS
10836490000124012
40730005
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.133.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.108, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
M A M P I T U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613632202400
50410004
111.974,00
111.974,00
1030151192E890001
.
RS
SETE DE SETEMBRO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613527202400
50410004
77.440,00
77.440,00
1030151192E890001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
189.414,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.110, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação
de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
SAPUCAIA DO SUL
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11413810000124012
42710001
399.995,00
399.995,00
10301511985810001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
399.995,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.139, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial
do Programa "De Volta para Casa", instituído pela Lei
nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o
auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos
de internação em hospitais ou unidades psiquiátricas, como parte integrante do Programa
De Volta Para Casa, especialmente o §1º do art. 2º, que define o valor do benefício e
autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial de acordo
com a disponibilidade orçamentária; e
Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do
período de março de 2021 a janeiro de 2024, com base no valor nominal correspondente
à variação do índice no período de julho de 2013 a fevereiro de 2021, após a devida
correção das perdas inflacionárias, resolve:
Art. 1º Fica reajustado, para R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais),
o valor do auxílio-reabilitação psicossocial concedido às pessoas com sofrimento e/ou
transtorno mental egressas de internações de longa permanência em hospitais
psiquiátricos e hospitais de custódia - Programa de Volta para Casa (PVC).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de
Trabalho 10.302.5119.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas
Internações Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa) - Plano Orçamentário: 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos à parcela de janeiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.164, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Estabelece 
as 
competências
do 
facilitador 
e
instituição de educação superior
na oferta de
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu pelo Projeto
Mais Médicos para o Brasil e dispõe sobre os
critérios para concessão e o pagamento de bolsa-
formação facilitador.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o artigo 16, §1ºda
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta portaria estabelece as competências do facilitador e da
instituição de educação superior na oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu pelo
Projeto Mais Médicos para o Brasil e dispõe sobre os critérios para concessão e o
pagamento de bolsa-formação facilitador.
Parágrafo único. A concessão de bolsa-formação facilitador tem por objetivo
subsidiar e assegurar instrumentos para o processo de expansão da formação e
aperfeiçoamento de médicos para a atenção primária em saúde.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se facilitador o
profissional responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades
de ensino nas plataformas das instituições de ensino ofertantes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao facilitador:
I - exercer com zelo e dedicação as ações de formação ou capacitação;
II - observar as leis vigentes, assim como as normas regulamentares, e
manter-se atualizado acerca de protocolos, fluxos e diretrizes clínicas estabelecidos pelo
Sistema Único de Saúde - SUS, das três esferas de gestão;

                            

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