DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
QUEVEDOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12021742000124006
20230012
240.000,00
240.000,00
10301511985810043
.
RS
SAO LEOPOLDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12625868000124019
42710001
367.005,00
367.005,00
10301511985810001
.
RS
SAO SEBASTIAO
DO
CAI
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
12010453000124002
20230012
249.999,00
249.999,00
10301511985810043
.
RS
T AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11940346000124009
42710001
499.624,00
499.624,00
10301511985810001
.
RS
TRES PALMEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
-
MUNICIPIO DE TRES
PALMEIRAS
11916215000124006
42710001
20230012
250.000,00
950,00
250.950,00
10301511985810001
10301511985810043
.
RS
XANGRI-LA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - XANGRI-
LA
11217412000124016
39200002
43.862,00
43.862,00
10301511985810043
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
4.078.723,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.283, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
CHIAPETTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
DO MUNICIPIO DE
CHIAPETTA
12131923000124004
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
CO LO R A D O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11827123000124002
28630007
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
CRUZ ALTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE CRUZ
A LT A
11565792000124010
41680002
611.000,00
611.000,00
10301511985810043
.
RS
GRAMADO
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE - FMS
11796566000124002
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
MORRINHOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MORRINHOS
DO
SUL
11563113000124005
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
ROSARIO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11834748000124005
28620011
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
ROSARIO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11834748000124007
30770008
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.439.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.289, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto
de Apoio para Atendimento.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
PALMEIRA
DAS
M I S S O ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13550555000124008
41680002
44550010
168.277,00
500.000,00
668.277,00
10301511985810043
10301511985810043
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
668.277,00
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