DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
GENTIL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
GENTIL-RS
12294570000124001
28580002
167.906,00
167.906,00
10301511985810043
. RS
GRAMADO
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS
11796566000124007
42710001
349.977,00
349.977,00
10301511985810001
. RS
G U A I BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
G U A I BA
12391928000124003
39200002
299.987,00
299.987,00
10301511985810043
. RS
I B I R U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
SAUDE 
DE
I B I R U BA
11747875000124014
42710001
45.200,00
45.200,00
10301511985810001
. RS
M O N T E N EG R O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
-
M O N T E N EG R O / R S
12035129000124002
42710001
499.961,00
499.961,00
10301511985810001
. RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11358235000124016
39840009
4.033.882,00
4.033.882,00
10301511985810043
. RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11358235000124019
28620011
499.878,00
499.878,00
10301511985810043
. RS
SANTA MARIA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
-
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE
12964512000124004
42710001
500.000,00
500.000,00
10301511985810001
. RS
SAO NICOLAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
N I CO L AU
12336125000124004
28620011
99.938,00
99.938,00
10301511985810043
. RS
S EG R E D O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
S EG R E D O
11916291000124008
41840009
239.290,00
239.290,00
10301511985810043
. RS
T A P E JA R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
12877385000124001
42710001
249.945,00
249.945,00
10301511985810001
. RS
TUPANDI
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
TUPANDI
12200907000124002
42710001
199.807,00
199.807,00
10301511985810001
. RS
XANGRI-LA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-
LA
11217412000124019
39200002
16.688,00
16.688,00
10301511985810043
. RS
XANGRI-LA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-
LA
11217412000124022
39200002
271.512,00
271.512,00
10301511985810043
.
T OT A L
22 PROPOSTAS
9.408.723,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.275, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
CRUZ ALTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE CRUZ
A LT A
11565792000124012
50410005
132.016,00
132.016,00
10301511985810001
.
RS
SARANDI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SARANDI-RS
12123475000124005
50410005
200.571,00
200.571,00
10301511985810001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
332.587,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.279, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
BUTIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - BUTIA /
RS
12113820000124004
39200002
42710001
41680002
200.000,00
300.000,00
79.656,00
579.656,00
10301511985810043
10301511985810001
10301511985810043
.
RS
CARLOS BARBOSA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A R LO S
BA R B O S A / R S
10372245000124003
41680002
163.131,00
163.131,00
10301511985810043
.
RS
ESTRELA VELHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12027770000124002
41680002
85.000,00
85.000,00
10301511985810043
.
RS
LA JEADO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10502833000124006
42710001
400.000,00
400.000,00
10301511985810001
.
RS
PANAMBI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PANAMBI-RS
12056244000124004
30200003
39200002
99.589,00
300.000,00
399.589,00
10301511985810043
10301511985810043
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11358235000124020
43320017
799.907,00
799.907,00
10301511985810043

                            

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