DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800124
124
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.403, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SC
BALNEARIO CAMBORIU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10459525000124001
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
2.208.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.404, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
SAO BENEDITO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
BENEDITO
36000615138202400
1.000.007,00
50410002
1.000.007,00
1030251182E900001
6459625
1.000.007,00
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
36000615177202400
7.328.000,00
50410002
7.328.000,00
1030251182E900001
6565301
7.328.000,00
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
36000615178202400
550.000,00
50410002
550.000,00
1030251182E900001
6565301
550.000,00
. MG
CO N S E L H E I R O
L A FA I E T E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONSELHEIRO
L A FA I E T E
36000615091202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2098326
1.000.000,00
. MG
FRUTAL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615065202400
595.000,00
50410002
595.000,00
1030251182E900001
5972167
595.000,00
. MG
MATEUS LEME
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
MATEUS
LEME
36000615102202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6590993
1.000.000,00
. MG
URUCUIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE URUCUIA
36000615147202400
125.762,00
50410002
125.762,00
1030251182E900001
6600468
125.762,00
.
PE
EXU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615093202400
151.229,00
50410002
151.229,00
1030251182E900001
6565824
151.229,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO PARANA
-
F U N S AU D E
36000615049202400
16.016,00
50410002
16.016,00
1030251182E900001
3712877
16.016,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO PARANA
-
F U N S AU D E
36000615052202400
27.536,00
50410002
27.536,00
1030251182E900001
3546071
27.536,00
.
RJ
BARRA MANSA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615112202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6323413
1.000.000,00
.
RJ
CO R D E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CORDEIRO
36000615047202400
1.158.732,00
50410002
1.158.732,00
1030251182E900001
2294117
1.158.732,00
.
SP
AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMPARO
36000615056202400
1.862.869,00
50410002
1.862.869,00
1030251182E900001
2078848
1.862.869,00
.
SP
AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMPARO
36000615060202400
137.131,00
50410002
137.131,00
1030251182E900001
6179487
137.131,00
.
SP
EMBU 
DAS
A R T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO
DE EMBU DAS ARTES
36000615116202400
2.336.721,00
50410002
2.336.721,00
1030251182E900001
2786427
2.336.721,00
.
SP
GETULINA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615063202400
343.664,00
50410002
343.664,00
1030251182E900001
2791706
343.664,00
.
SP
U BAT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBATUBA
36000615077202400
7.000.000,00
50410002
7.000.000,00
1030251182E900001
2702193
7.000.000,00
.
T OT A L
17 PROPOSTAS
25.632.667,00

                            

Fechar