DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
G O N C A LO
36000615014202400
50410004
2.600.000,00
2.600.000,00
1030151192E890001
. SC
SAO DOMINGOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS
36000614862202400
50410004
121.888,00
121.888,00
1030151192E890001
. SE
NOSSA SENHORA DAS
D O R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA
SENHORA DAS DORES
36000615110202400
50410004
2.359.143,00
2.359.143,00
1030151192E890001
. SP
CO S M O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615029202400
50410004
1.500.000,00
1.500.000,00
1030151192E890001
. SP
EMBU DAS ARTES
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES
36000615115202400
50410004
2.200.000,00
2.200.000,00
1030151192E890001
. SP
G U A R A R A P ES
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
G U A R A R A P ES
36000615089202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
HOLAMBRA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
HOLAMBRA
36000614971202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
I AC R I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACRI
36000615042202400
50410004
150.000,00
150.000,00
1030151192E890001
. SP
IPERO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615025202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
ITAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
ITAPOLIS
36000614995202400
50410004
230.454,00
230.454,00
1030151192E890001
. SP
JUNDIAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615017202400
50410004
1.500.000,00
1.500.000,00
1030151192E890001
. SP
LINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS
36000615030202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
MARIAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
MARIAPOLIS
36000614988202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
PALMITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614970202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
PENAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
PENAPOLIS
36000614956202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
. SP
U BAT U BA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
U BAT U BA
36000615076202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
44 PROPOSTAS
75.634.221,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.407, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação
de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
SIMAO PEREIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
SIMAO PEREIRA
13551556000124001
43020003
44340003
170.675,00
84.000,00
254.675,00
10301511985810031
10301511985810031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
254.675,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.408, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PB
INGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
INGA/PB
36000615190202400
1.000.000,00
71160001
1.000.000,00
1030251182E900025
6379605
1.000.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
1.000.000,00

                            

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