DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.405, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
C H A P A DA
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE - FMS
36000615071202400
50410004
400.000,00
400.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.406, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. AL
SAO JOSE DA TAPERA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614877202400
50410004
854.999,00
854.999,00
1030151192E890001
. BA
AURELINO LEAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AURELINO LEAL
36000614856202400
50410004
999.999,00
999.999,00
1030151192E890001
. BA
ITAETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE
36000614943202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
. BA
JUSSARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614740202400
50410004
154.212,00
154.212,00
1030151192E890001
. BA
PORTO SEGURO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615092202400
50410004
24.999.298,00
24.999.298,00
1030151192E890001
. BA
SAO JOSE DO JACUIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614994202400
50410004
817.387,00
817.387,00
1030151192E890001
. BA
SERRA PRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA
PRETA
36000615015202400
50410004
480.000,00
480.000,00
1030151192E890001
. CE
AC A R A P E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AC A R A P E / C E
36000615122202400
50410004
999.007,00
999.007,00
1030151192E890001
. CE
A LT A N E I R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A LT A N E I R A
36000615144202400
50410004
500.007,00
500.007,00
1030151192E890001
. CE
ASSARE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ASSARE
36000615146202400
50410004
800.007,00
800.007,00
1030151192E890001
. CE
JAG U A R E T A M A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAG U A R E T A M A
36000615151202400
50410004
244.947,00
244.947,00
1030151192E890001
. CE
M AU R I T I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M AU R I T I
36000615121202400
50410004
800.007,00
800.007,00
1030151192E890001
. CE
MERUOCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MERUOCA
36000615173202400
50410004
456.997,00
456.997,00
1030151192E890001
. CE
PIQUET CARNEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET
CARNEIRO
36000615130202400
50410004
1.900.007,00
1.900.007,00
1030151192E890001
. CE
P OT E N G I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P OT E N G I
36000614778202400
50410004
274.942,00
274.942,00
1030151192E890001
. ES
MONTANHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MONTANHA
36000615132202400
50410004
665.520,00
665.520,00
1030151192E890001
. GO
LU Z I A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000615194202400
50410004
1.500.000,00
1.500.000,00
1030151192E890001
. MA
SAO
PEDRO
DOS
C R E N T ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO
PEDRO DOS CRENTES
36000615096202400
50410004
447.327,00
447.327,00
1030151192E890001
. MG
DIVISA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA
N OV A
36000614866202400
50410004
302.000,00
302.000,00
1030151192E890001
. MG
I L I C I N EA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I L I C I N EA
36000614795202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
. MG
T I R A D E N T ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T I R A D E N T ES
36000615175202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
. PA
PORTEL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PORTEL
36000614755202400
50410004
3.000.000,00
3.000.000,00
1030151192E890001
. PA
R E D E N C AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614757202400
50410004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030151192E890001
. PE
ABREU E LIMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614914202400
50410004
1.842.784,00
1.842.784,00
1030151192E890001
.
PI
CALDEIRAO
GRANDE
DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000614818202400
50410004
183.289,00
183.289,00
1030151192E890001
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
G O N C A LO
36000615011202400
50410004
5.000.000,00
5.000.000,00
1030151192E890001
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
G O N C A LO
36000615012202400
50410004
10.000.000,00
10.000.000,00
1030151192E890001
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
G O N C A LO
36000615013202400
50410004
2.400.000,00
2.400.000,00
1030151192E890001
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