DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.409, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
PORTO ALEGRE FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615227202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
2693801
1.500.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.410, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
APORA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE APORA
36000615233202400
250.000,00
50410002
250.000,00
1030251182E900001
6634826
250.000,00
.
BA
APORA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE APORA
36000615234202400
70.000,00
50410002
70.000,00
1030251182E900001
6634826
70.000,00
.
BA
CAMAMU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS
36000615251202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6538800
300.000,00
.
BA
I AC U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IACU
36000615296202400
520.000,00
50410002
520.000,00
1030251182E900001
6416403
520.000,00
.
BA
P I AT A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE PIATA
36000615237202400
254.300,00
50410002
254.300,00
1030251182E900001
6552986
254.300,00
.
CE
I CO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ICO
36000615219202400
2.000.007,00
50410002
2.000.007,00
1030251182E900001
7175256
2.000.007,00
.
DF
BRASILIA
FUNDO 
DE 
SAUDE 
DO
DISTRITO FEDERAL
36000615267202400
1.794.858,00
50410002
1.794.858,00
1030251182E900001
6963447
1.794.858,00
.
GO
LU Z I A N I A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000615195202400
1.368.292,00
50410002
1.368.292,00
1030251182E900001
6463819
1.368.292,00
.
MA
SAO LUIS
ESTADO DO MARANHAO -
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE / FES
36000615207202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6064647
1.000.000,00
.
MG
M AT OZ I N H O S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000615204202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
2158779
300.000,00
.
MG
SABINOPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000615238202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6656056
200.000,00
.
PA
MUANA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000615286202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6763944
500.000,00
.
PB
CAMPINA GRANDE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
CAMPINA
GRANDE
36000615287202400
6.171.000,00
50410002
6.171.000,00
1030251182E900001
3886689
6.171.000,00
.
RJ
COMENDADOR 
LEVY
GASPARIAN
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
COMENDADOR 
LEVY
GASPARIAN
36000615288202400
552.856,00
50410002
552.856,00
1030251182E900001
7723873
552.856,00
.
SP
GUARULHOS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GUARULHOS
36000615205202400
4.114.000,00
50410002
4.114.000,00
1030251182E900001
3843076
4.114.000,00
.
SP
OURINHOS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000615221202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2038668
1.000.000,00
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
20.395.313,00

                            

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