DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
RN
NOVA CRUZ
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
NOVA CRUZ RN
36000615035202400
400.000,00
41420001
400.000,00
1030251182E900024
6272606
400.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.422, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PB
SAO JOAO DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO
DO CARIRI - PB
36000615031202400
211.320,00
50410002
211.320,00
1030251182E900001
6414850
211.320,00
.
SP
C A R AG U AT AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
C A R AG U AT AT U BA
36000615020202400
16.500.000,00
50410002
16.500.000,00
1030251182E900001
2062933
16.500.000,00
.
SP
C A R AG U AT AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
C A R AG U AT AT U BA
36000615021202400
6.500.000,00
50410002
6.500.000,00
1030251182E900001
2082926
6.500.000,00
.
SP
GARCA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GARCA
36000615039202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
9680500
1.500.000,00
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
GUARULHOS
36000615019202400
998.500,00
50410002
998.500,00
1030251182E900001
3843076
998.500,00
.
SP
SUZANO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SUZANO
36000615036202400
15.802.140,00
50410002
15.802.140,00
1030251182E900001
5702844
15.802.140,00
.
SP
SUZANO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SUZANO
36000615037202400
11.033.059,00
50410002
11.033.059,00
1030251182E900001
2079860
11.033.059,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
52.545.019,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.423, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Centro de Parto Normal - CPN.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de Centro de Parto Normal - CPN.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Centro de Parto Normal, do Programa de Aceleração
do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
R E D E N C AO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11190128000124005
3.602.000,00
000S
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
3.602.000,00

                            

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