DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
T AQ U A R I
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
-
T AQ U A R I
36000615099202400
560.000,00
50410002
560.000,00
1030251182E900001
9563873
560.000,00
.
RS
T AQ U A R I
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
-
T AQ U A R I
36000615100202400
390.000,00
50410002
390.000,00
1030251182E900001
6609449
390.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
950.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.435, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado, em parcela única, ao Município de
Tanguá no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício n.º 040, de 19 de março de 2024, da Secretaria
Municipal de Saúde de Tanguá/RJ; e
Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 687, de 18 de abril de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI
25000.080321/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Município de Tanguá no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Tang u á / R J,
IBGE 330575, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.437, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 150, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 172, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 177, de 03 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e
Considerando os Ofícios 1.266, 1.268 e 1.269, de 06 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.082034/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná, da seguinte forma:
I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colorado (PR), a partir da 6ª
(sexta) parcela de 2024, referente ao custeio do Hospital e Maternidade Santa Clara (CNES 2733307); E
II - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), será disponibilizado, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.458.333,33 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Colorado, IBGE 410590, em parcelas
mensais, do montante estabelecido no art. 1º, inciso I e aos Fundos Municipal e Estadual de Saúde, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, inciso II, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR PARCELA ÚNICA (R$)
. 410000
PR
Paraná
Hospital Norte Paranaense - HONPAR
2576341
E
1.000.000,00
. 410690
PR
Curitiba
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
0015334
M
3.000.000,00
.
T OT A L
4.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.438, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza
os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, Pág. 123, em 22 de abril de 2024,
que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. MS BONITO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
36000591878202400 39640004442000074466001440860005 R$ 
600.000,00R$ 
250.000,00R$
1.000.000,00R$ 500.000,00
R$ 2.350.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E895214
1030151192E890054

                            

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