DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As eSFR listadas no Anexo a esta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes, especialmente ao disposto na Seção III, Capítulo II do Anexo XXII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção
da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A
- Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONVERTIDOS EM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA, PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
Código do Tipo de Equipe
Descrição do Tipo de Equipe
.
PA
150030
AFUÁ
0001489879
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150310
GURUPÁ
0000024139
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150310
GURUPÁ
0001579630
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150310
GURUPÁ
0000024120
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 606, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória do procedimento Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo),
para prevenção do acidente vascular cerebral (AVC), em cumprimento ao disposto nos parágrafos
4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III
do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de
janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito
da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO".
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM
DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO".
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO)", estabelecendo cobertura obrigatória
para a prevenção do acidente vascular cerebral (AVC), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
C A P Í T U LO
OD AMB H CO HSO REF P AC DUT
. FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM
DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
(PROCEDIMENTOS
D I AG N Ó S T I CO S / T E R A P Ê U T I CO S )
SISTEMA 
CÁRDIO-
C I R C U L AT Ó R I O
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E
INVASIVOS
H CO HSO REF P AC 166
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
166. FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO)
Cobertura obrigatória para pessoa com fibrilação atrial não valvar (FANV), independente do padrão (paroxístico, persistente ou permanente), com risco moderado a alto de
acidente vascular cerebral (AVC) mensurado pelo score CHA(2)DS(2)-VASc > = 2, e na presença de contraindicação* permanente e irreversível à anticoagulação de longo prazo com varfarina
e/ou anticoagulantes orais diretos (DOAC), atestado por pelo menos duas das seguintes especialidades médicas: hematologia, neurologia e cardiologia.
*Contraindicação entendida como uma das seguintes condições: sangramento grave devido a causa não reversível; sangramento prévio de causa não reversível ou relacionado
ao uso de diferentes classes de anticoagulantes e sangramento espontâneo intracraniano ou intravertebral.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 607, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o
Rol
de Procedimentos
e
Eventos em
Saúde
no âmbito
da
Saúde Suplementar,
para
regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO
ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o estadiamento tumoral
de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso
combinado de ecoendoscopia; e atualizar a cobertura obrigatória do teste diagnóstico HLA-
B27,
FENOTIPAGEM (COM
DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO) na
investigação diagnóstica de
espondiloartrite axial; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei
nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental
- RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)" e atualizar a cobertura obrigatória do procedimento HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA
FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão da Diretriz de Utilização - DUT nº 165 vinculada ao procedimento
"ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a sua cobertura obrigatória no estadiamento tumoral de
mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia.
Art. 4° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 32, vinculada ao procedimento
"HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.
Art. 5° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
C A P Í T U LO
OD AMB H CO HSO REF P AC DUT
. ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA
FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
ENDOSCOPIA 
DIAGNÓSTICA 
OU
INTERVENCIONISTA
E N D O S CÓ P I CO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
E INVASIVOS
H CO HSO REF P AC 165
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
32. HLA-B27, FENOTIPAGEM
1. Cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.
165. ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA
1. Cobertura obrigatória no estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de
ecoendoscopia.

                            

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