DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.439, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado, em parcela única, ao Município de
Porto Real no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC)
Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 688, de 18 de abril de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício n.º 61, de 24 de abril de 2024, da Secretaria
Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, constante no NUP - SEI n.º 25000.080292/2024-
62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais), a ser disponibilizado,
em parcela única, ao Município de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Porto
Real/RJ, IBGE 330411, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.440, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, que autoriza os
Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, Pág. 87, em 24 de abril de 2024, que
autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR
EMENDA
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. MS RIO
BRILHANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO
BRILHANTE MS
36000594806202400 39180005
43180017
40860005
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 500.000,00
R$ 2.000.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
PORTARIA GM/MS Nº 4.441, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada a ser disponibilizado ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1.250/2024/SESAP, de 29 de maio de 2024, da Secretaria
de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.903, de 29 de maio de 2024, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI
25000.085628/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 130.000.000,00 (cento
e trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte
forma:
I - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da 6ª (sexta)
parcela de 2024; e
II - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), será disponibilizado ao Estado do Rio
Grande do Norte, em parcela única.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
117.500.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em
parcelas mensais, o montante estabelecido no inciso I do art. 1º e, em em parcela única, o
montante estabelecido no inciso II do art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos
arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 25000.101040/2023-01
XXX.305.602-XX
MOACYR DE ALMEIDA SIQUEIRA NETO
1305761
AM
M A N AU S
04/09/2023
Incluir:
. P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 25000.101040/2023-01
XXX.305.602-XX
MOACYR DE ALMEIDA SIQUEIRA NETO
1405740
RR
C A R AC A R A I
24/04/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 36, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de
Afuá/PA e Gurupá/PA, homologados como equipes de Saúde da Família - eSF pela Portaria
SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha -
eSFR.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços
de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à INE e ao CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária
à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família
Ribeirinhas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.682, de 14 de junho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família
Ribeirinha;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, que define e homologa os códigos referentes às INE e aos CNES das equipes ou serviços de Atenção
Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente ao credenciamento e homologação, resolve:
Art. 1º Ficam convertidos os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Afuá/PA e Gurupá/PA, homologados como equipes de Saúde
da Família - eSF pela Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A homologação dos INE descritos no Anexo a esta Portaria passam a vigorar como eSFR.
§ 2º A conversão de que trata o caput considera o quantitativo de equipes credenciadas e a manifestação expressa dos municípios para adequação dos tipos de equipe.
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