DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 134, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região/ES, no
exercício de suas atribuições institucionais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro
de 2017, que conferiu aos procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho a
possibilidade de subdelegar, total ou parcialmente, atribuições delegadas pelo Procurador-
Geral do Trabalho,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 111, de 20 de março de 2012, que
regulamenta os critérios de recrutamento, seleção e supervisão de estudantes no Programa de
Estágio de Estudantes no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve:
Art. 1.º - Subdelegar ao Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da
17.ª Região, e, em seus afastamentos ou impedimentos, aos seus substitutos, as atribuições
previstas no artigo 1.º, § 2.º, inciso IX da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, para
empenhar e ordenar despesas, autorizar propostas de reclassificação e assinar ordens
bancárias e outros documentos contábeis.
Art. 2.º - Subdelegar ao Diretor da Divisão de Administração da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região e, em seus afastamentos e impedimentos ou nos períodos
em que estiver em substituição ao Ordenador de Despesas, ao seu substituto, a função de
Gestor Financeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Art. 3.º - Subdelegar aos Coordenadores de Primeiro e Segundo Graus, na sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, as atribuições para planejar, gerir e avaliar
as atividades administrativas e promover a integração dos segmentos organizacionais,
dirimindo dúvidas e conflitos de atribuições, bem como distribuir os feitos, zelar pela correção
dos dados estatísticos e garantir o suporte administrativo necessário ao exercício das
atividades finalísticas.
Art. 4.º - Subdelegar aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho em
Municípios, no âmbito das unidades sob sua coordenação, as atribuições para:
I) editar manuais de procedimentos, ordens de serviço, portarias e outros atos
normativos necessários ao exercício das suas atribuições;
II) planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas e promover a integração
dos segmentos organizacionais, dirimindo dúvidas e conflitos de atribuições;
III) distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir o
suporte administrativo necessário ao exercício das atividades finalísticas;
IV) estabelecer o horário de expediente e o de atendimento ao público, observado,
quanto ao primeiro, o dos órgãos judiciários locais;
V) suspender o expediente, observada, salvo quanto a situações de urgência, a
postura dos órgãos judiciários locais ou, se for o caso, a das demais Unidades do Ministério
Público da União;
VI) dar posse e exercício a servidores nomeados para cargos efetivos e em
comissão; e
VII) fixar, quanto aos servidores, turnos e horários comuns de trabalho, bem como
regimes ou escalas de plantão.
Art. 5.º - Subdelegar ao Coordenador de Estágio Acadêmico da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região, relativamente à sede da unidade, a assinatura dos Termos
de Convênio com as Instituições de Ensino e os Termos de Compromisso para Realização de
Estágio.
Art. 6.º - Subdelegar aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho nos
Municípios, relativamente à unidade que está sob sua coordenação, a assinatura dos Termos
de Convênio com as instituições de ensino e os Termos de Compromisso para Realização de
Estágio.
Art. 7.º - As presentes subdelegações não impedirão que o procurador-chefe
delibere sobre qualquer das atribuições que delas forem objeto, sempre que julgar
conveniente ou se fizer necessário, sem prejuízo da subdelegação.
Art. 8.º - Revogar as Portarias GPC n.ºs 169, de 1.º de dezembro de 2017, 21.2023,
de 30 de janeiro de 2023, e 83.2024, de 1.º de abril de 2024.
ESTANISLAU TALLON BOZI
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 357, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho
da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 95, de 29 de outubro de 2009, tendo
em vista o que consta no Processo SEI n. 0001966-12.2024.4.90.8000, resolve:
Art. 1º A transição da presidência do Conselho da Justiça Federal - CJF fica
regulamentada por esta Portaria.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, transição é o processo que
objetiva fornecer, ao próximo presidente eleito, subsídios para elaboração e
implementação do plano de gestão referente ao mandato.
Art. 2º Fica facultado ao
presidente eleito indicar coordenadoras ou
coordenadores de transição, que terão acesso a dados e informações referentes à gestão
em curso, bem como indicar, a qualquer tempo, servidoras ou servidores para compor a
equipe de transição, sob direção de coordenadoras ou coordenadores.
Parágrafo único. O secretário-geral, o diretor executivo de administração e de
gestão de pessoas e o diretor executivo de planejamento e de orçamento do Conselho da
Justiça Federal ficam designados como interlocutores de coordenadoras ou coordenadores
de transição.
Art. 3º As unidades do CJF elaborarão, sob a coordenação da Secretaria-Geral,
relatórios com os seguintes elementos:
I - planejamento estratégico com o status do andamento de ações;
II - relação de processos em tramitação;
III - relatório de trabalho de comitês, grupos, comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação de ações e
programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com
as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos
providos e vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, além de servidoras inativas
e servidores inativos e pensionistas, bem como estagiárias ou estagiários e terceirizadas ou
terceirizados;
VI - relação de contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores
mensais e critérios de reajuste;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual de contas do CJF perante o Tribunal de Contas da União, indicando
as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas por aquela Corte;
X - relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;
XI - processos de contratação de serviços em andamento e que vigorarão
durante a próxima gestão;
XII - acordos de cooperação em vigor e respectivos prazos de vigência.
Parágrafo único. Se necessário, o presidente eleito poderá solicitar informações
complementares.
Art. 4º
O secretário-geral, quando
solicitado pelo
futuro presidente,
disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais concernentes aos trabalhos da
equipe de transição.
Art. 5º As unidades do CJF deverão fornecer, em tempo hábil e com precisão,
as informações solicitadas pela equipe de transição.
Art. 6º Fica revogada a Portaria CJF n. 228, de 28 de junho de 2018, publicada
no Diário Oficial da União, de 4 de julho de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
DECISÃO COREN/MA Nº 169, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A Presidente Interina, em conjunto com a Secretária Interina do CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento
Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de
2023, e Nº 225, de 28 de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição
Interna
para os
cargos
de
Diretoria deste
Regional
para
a Gestão
2024/2026;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº
118/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0107/2021, no art. 26 que compete ao
Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada pelas
Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023 que aprova o Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
desincompatibilização do Conselheiro Presidente José Carlos Costa Araujo Junior, no
período compreendido entre 06/06/2024 a 06/10/2024, autorizado pela Decisão Coren-
MA nº 0168/2024; CONSIDERANDO a eleição interna realizada no dia 06 de junho de
2024; CONSIDERANDO a deliberação na 621ª (Seiscentésima vigésima primeira) Reunião
Ordinária de Plenário - ROP, realizada nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2024;,
decide:
Art. 1º - Tornar Público o resultado da Eleição Interna para os cargos de
Diretoria Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, que terão
mandato compreendido entre 06 de junho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
DIRETORIA INTERINA:
Presidente Interina: Telciane Martins Feitosa Rios, Coren-MA nº 336.138-
E N F.
Secretária Interina: Beatriz Silva Almeida Gomes, Coren-MA nº 352.362-
E N F.
Tesoureira: Nelciane Mesquita Pinheiro, Coren-MA nº 818.857-TE
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
Presidente do Conselho
Interina
BEATRIZ SILVA ALMEIDA GOMES
Secretária do Conselho
Interina
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão nº 03 DE 08 DE JUNHO DE 2024, publicado no DOU no dia 11/06/2024,
edição 110, seção 1, página 172, onde se lê "nº 03 DE 08 DE JUNHO DE 2024 Processo ético-
disciplinar nº 01/2022", leia-se "nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 2024 Processo ético-disciplinar nº
01/2022".
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho

                            

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