DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 002/2024
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da 
Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS 
E DIREITOS - ITCD -, fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de 
GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não 
tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito 
tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº15.812/2015, combinado com o artigo Nº147 do CTN. A falta de atendimento 
no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 14 de maio de 2024.
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2024 NUAT EM QUIXADÁ
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
THAIS MELO NOGUEIRA
024.095.433-59
ITCD GUIA 380101
THAIS MELO NOGUEIRA
024.095.433-59
ITCD GUIA 380102
CLENA LIMA DE ARAUJO
074.246.353-28
ITCD GUIA 372607
FRANCISCA LUCIMAR DA SILVA
143.264.503-04
ITCD GUIA 371756
KELLY DE ALMEIDA OLIVEIRA
014.349.393-08
ITCD GUIA 369442
FERNANDO GUIDO ALVES NOGUEIRA
035.110.893-95
ITCD GUIA 350204
ALEXSANDRA FERREIRA BEZERRA PINHEIRO
589.637.823-87
ITCD GUIA 356772
ALEXSANDRA FERREIRA BEZERRA PINHEIRO
589.637.823-87
ITCD GUIA 356851
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2023 (SACC 1278174)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. 
Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos 
do processo administrativo nº19001.088091/2024-09, art. 57, inciso II, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e Subitem 9.1 da Cláusula Nona do 
instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº028/2023; 
IX - VALOR: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 750.135,69 (setecentos e cinquenta mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº028/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/06/2024 a 28/06/2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII 
- DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA 
SEFAZ e Francisco Antônio Martins Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº69, de 05 de junho de 2024.
INSTITUI E DISCIPLINA O SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO ITCD (SISTEMA E-ITCD) 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir e disciplinar o Sistema de Processamento Eletrônico do ITCD (Sistema e-ITCD), que tem por 
finalidade a gestão dos procedimentos de instauração e tramitação dos processos administrativos eletrônicos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa 
Mortis e Doação (ITCD) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ); CONSIDERANDO a necessidade de migração dos documentos 
físicos para o formato digital, de efetivar uma tramitação célere dos processos administrativos tributários do ITCD e de viabilizar a aplicação dos princípios 
da transparência, publicidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade ambiental; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos de modernizar e 
simplificar a estrutura e os processos organizacionais, ofertando serviços e informações ao cidadão de forma efetiva, por intermédio das melhores práticas 
de gestão nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, bem como a integração de dados e informações entre os órgãos da Administração Pública; e 
CONSIDERANDO, ainda, a autorização de aplicação, em âmbito estadual, da Lei federal nº14.129, de 29 de março de 2021, a qual dispõe sobre os princípios, 
as regras e os instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Sistema de Processamento Eletrônico do ITCD (Sistema e-ITCD), que tem por finalidade a gestão 
dos procedimentos de instauração e tramitação de processos administrativos, por meio eletrônico, relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e 
Doação (ITCD), no âmbito da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Art. 2.º Fica instituído o Sistema e-ITCD, a ser utilizado como sistema oficial informatizado para a gestão e o trâmite dos processos administrativos 
eletrônicos relativos ao ITCD, compreendendo as funcionalidades de autuação, produção, inserção de documentos, movimentação, notificação e consultas 
relativas a processos administrativos eletrônicos.
Art. 3.º O Sistema e-ITCD tem como objetivos:
I – proporcionar maior produtividade e celeridade na tramitação dos processos administrativos;
II – promover a utilização de meios eletrônicos para a interposição do pedido e análise dos processos com segurança, transparência e economicidade;
III – ampliar a sustentabilidade ambiental e reduzir os custos operacionais de armazenamento de documentos e de comunicação externa, por meio 
do uso da tecnologia da informação;
IV – facilitar o acesso e a comunicação do cidadão com as instâncias administrativas, permitindo o acompanhamento de suas solicitações, bem como 
conferindo transparência nas movimentações dos processos; e
V – fomentar a aplicação de uma política de justiça fiscal, conjugando eficiência e equidade na tributação.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4.º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – processo administrativo eletrônico: é o processo administrativo constituído de atos ordenados apresentados em formato digital ou eletrônico, que 
tem como finalidade a obtenção de uma decisão administrativa;
II – documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
IV – assinatura eletrônica: é o registro eletrônico da identificação do usuário de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, podendo ser:
a) assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário mediante prévio cadastro de acesso a sistemas computacionais com fornecimento 
de login e senha, inclusive Gov.br e Acesso Cidadão; ou
b) assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido por autoridade 
certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil –, para firmar documento eletrônico ou digital.
V – certificado digital: é o documento eletrônico emitido por Autoridade Certificadora integrante da hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil), que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, e que certifica 
a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e 
inviolabilidade destes;
VI – usuário interno: servidores e funcionários terceirizados da SEFAZ, devidamente autorizados a acessar o Sistema e-ITCD;
VII – usuário externo: aquele passível de interpor pedido, assinar ou peticionar documentos eletrônicos no e-ITCD, desde que disponha de interesse 
jurídico na causa, esteja devidamente habilitado na forma da legislação vigente ou faça parte dos quadros da Defensoria Pública do Estado (DPE-CE) ou 
Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE);

                            

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