DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
do Conselho de Administração; (c) Eleição de Diretor-Presidente para o cumprir o 02º mandato unificado da Diretoria Executiva da Companhia, conforme
o Art. 140 da Lei Federal nº 6.404/76; e (d) Outros assuntos de interesse da Companhia. 06. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria
dos membros do Conselho de Administração da COMPANHIA, o Presidente do Conselho de Administração, Conselheiro FABRIZIO GOMES SANTOS,
nos termos do Artigo 10, § 5º, do Estatuto Social, nomeou como Secretária da Mesa, a Assessora Técnica, THAYNNY DE CASTRO RODRIGUES. Abertos
os debates acerca da ordem do dia, o Conselho de Administração estabeleceu as seguintes deliberações: 06.1. Realizada a leitura integral da Ata da 31ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração e aberta a votação, a ata e seus anexos foram aprovados, por unanimidade dos presentes. 06.2. Foram
realizados os seguintes informes por parte da Diretoria: (a) O Diretor-Presidente da COMPANHIA, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, apre-
sentou renúncia ao cargo perante o Conselho de Administração. (b) Foi eleita por votação unânime, para compor a Diretoria da COMPANHIA, como
Diretora-Presidente para o mandato unificado de 02 (dois anos) iniciado em 02 de janeiro de 2024, nos termos do Art. 12 do Estatuto Social, a Senhora
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, nascida em 28 de novembro de 1979, portadora do Documento de
identidade OAB/CE nº 19.539, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 906.224.643-53, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, na Rua José
Vilar, nº 3346, Tauape, Ceará, CEP. 60.120-285; (b.1) A Diretora eleita prestou compromisso, declarando, sob as penas da Lei, que não é impedida de
administrar a COMPANHIA por qualquer motivo, especialmente por determinação de Lei Especial, bem como que não foi condenada por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, nos termos do artigo 147, § 1º, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por
Ações”), e, ainda, que cumprem os requisitos para a investidura no cargo previstos na Lei Estadual 16.698, de 14 de dezembro de 2018 (“Lei da CearaPar”),
no Decreto Estadual 32.112, de 23 de dezembro de 2016 (que dispõe sobre regras de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista
estaduais), e no Estatuto Social da COMPANHIA; (b.2) A Diretora, eleita na presente Reunião do Conselho de Administração da COMPANHIA, toma posse
no respectivo cargo mediante a assinatura de termo de posse nos termos do Art. 21 do Estatuto Social; (c) Considerando a eleição realizada na presente
reunião, a Diretoria da Companhia passa a ser constituída por: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, nascida
em 28 de novembro de 1979, portadora do Documento de identidade OAB/CE nº 19.539, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 906.224.643-53, residente
e domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, na Rua José Vilar, nº 3346, Tauape, Ceará, CEP. 60.120-285, na função de Diretora-Presidente; RAQUEL SOARES
FERNANDES TEOTONIO, brasileira, casada sob o regime parcial de bens, administradora, nascida em 04 de julho de 1991, portadora do Documento de
Identidade 20030090421-51 SSP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o número 040.750.523-70, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, na
Rua Avenida Odilon Guimarães, 4555, casa 47, Condomínio Oliver Boulevard - Lagoa Redonda, CEP: 60831-295; na condição de Diretora de Negócios e
Relações com Investidores; e, RIVALDO PINHEIRO FILHO, brasileiro, divorciado, administrador, nascido em 05 de abril de 1953, portador do Documento
de Identidade RG 01128821-37 SSP/BA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 076.707.705-97, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/CE, na
Rua Adail Teixeira, 110, casa 11, Edson Queiroz, CEP 60.811-730, na função de Diretor Administrativo-Financeiro, com atribuições definidas no Regimento
Interno da Diretoria, nos termos do Estatuto Social da Companhia. Os membros da Diretoria da Companhia exercem mandato unificado, nos termos da 27ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 28 de dezembro de 2023, nos termos do Art. 142 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 c/c Art. 12 do Estatuto Social. 07. DECLARAÇÕES: 07.1. Ao final da reunião todos os Conselheiros DECLARAM de forma unânime que: (a) A
presente Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, devidamente assinada por todos os participantes quando do seu arquivamento na
Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, tendo os membros do Conselho de Administração autorizado a sua lavratura em forma de sumário. 08.
ENCERRAMENTO E ASSINATURA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer
uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada pela Mesa e por todos
os Conselheiros presentes. Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
PRESIDENTE DA MESA
Thaynny de Castro Rodrigues
SECRETÁRIA DA MESA
FOLHA DE ASSINATURAS
Fabrizio Gomes Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Carlos Eduardo dos Santos Marino
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Erikson Tesolini Viana
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hallyson Marques Farias
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Helio Winston Barreto Leitão
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
José Nelson Martins De Sousa
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Mara Limonge Macedo
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Uinie Caminha
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº917/2024 – DETRAN/CE.- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.018519/2024-01 e 00380508/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período
de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra
a vigência da PORTARIA Nº1040/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE OFTALMOLOGIA
CLDO INOVI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.676.710/0001-06, estabelecida à AV WASHINGTON SOARES 85 LOJA 115 A, n° 85, Bairro Edson
Queiroz, no Município Fortaleza, CEP.: 60.811-970, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2090/CE, e no Conselho
Regional de Psicologia Nº.11/371C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as
disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº918/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
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