DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da Dotação Orçamentária: 7878 Funcional:
57200001001.18.122.421.20461.03.319092.1.5.00.00 Unidade Orçamentária: 490101 - SEMACE Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de
Impostos Projeto/Atividade: 20461 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SEMACE Despesa: 319092 – Despesas
de Exercícios Anteriores (fls. 94), no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para tanto.
Fortaleza/CE, 13 de junho de 2024.
Virginia Adelia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº134/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta no processo nº 30001.005320/2024-92 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
do servidor público WEBSTER GUERREIRO BELMINO, matrícula 16061018, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
exercer cargo de provimento em comissão de Coordenador do Polo Universidade Aberta do Brasil, parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal
da Educação da Prefeitura de Cascavel, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Sidney dos Santos Saraiva Leão
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº135/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº 30001.000769/2024-64 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A
CESSÃO da servidora pública CYBELE CRISTINE DA SILVA COSTA MONTEIRO, Médico, matrícula nº 3010021-2, lotada na Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao Departamento de Saúde e Assistência Social, com ônus
para a origem, a partir da data da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de junho de 2024.
Sidney dos Santos Saraiva Leão
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA N°283/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.000378/2024-83, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, regula-
mentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE
AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor MARCOS ANTONIO DE BRITO, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O,
matrícula 430871.1.8, folha 6758, lotado no Departamento de Economia desta Fundação, para Cursar Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação
em Economia Rural da Universidade Federal do Ceará - UFC, na cidade de Fortaleza/CE, no período compreendido entre 01 DE MARÇO DE 2024 a 28
DE FEVEREIRO DE 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 11 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024
NUP 46001.003755/2024-32
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à Prefeitura de Maracanau, a
quantia líquida no valor de R$ 230,53 (duzentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), referente ao pegamento à diferença dos valores do ressarcimento
do mês de Dezembro/2023, das despesas pertinante a cessão da Sra LIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO, Psicologa, matricula 28781, servidora desta
Prefeitura cedida para Secretaria do Planejamerto e Gestao do Estaco do Ceara, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica,
cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100007.04.122.421.20367.03.319092.1.500.9100000.0.1.01 (11601), assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Arts.
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS
ORDENADOR DE DESPESAS
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE/CNPJ-MF: 03.773.788/0001-67; V - ENDE-
REÇO: Avenida Pontes Vieira,220/SÃO JOÃO DO TAUAPE/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
Nº002/2024/ISSEC ao CONTRATO Nº.005/2022/ISSEC, tem como fundamento a Dispensa de Licitação Nº.004/2022/ISSEC, as disposições contidas
na Lei nº.16.727, de 26 de dezembro de 2018, e o Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº.484/2010-ANATEL,
regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso XVI, do Art. 24, da Lei nº.8.666/93, e na legislação aplicável, restando vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 46042.010433/2024-63/ISSEC, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: Constituí OBJETO do presente TERMO ADITIVO Nº.002/2024/ISSEC, a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº005/2022/
ISSEC celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 31 de maio de 2022, objetivando a continuidade dos serviços, sem alteração do
valor pactuado, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo nº. 46042.010433/2024-63/ISSEC ; IX - VALOR GLOBAL: R$
600.785,04 (seiscentos mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com
início em 01 de junho de 2024 e término em 31 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições
do CONTRATO N.005/2022/ISSEC e aquelas não modificadas por este Termo; XII - DATA: Fortaleza, em 29 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS:
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE,; neste Ato representada por Francisco Antônio Martins Barbosa/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº
496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a continuidade de serviço médico hospitalar, sessões de quimioterapia
com medicamentos da marca EPREX, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo nº 46042.003882/2024-55 – e na Cotação Eletrônica –
COEP nº 2024/03367, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como
fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº
46042.003882/2024-55 o Termo de Dispensa de Licitação nº 0026/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura,
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