DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
Sra. Maria Alice Martins de Menezes da Cruz, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n° 32.810/2018. OBJETO : O presente Aditivo visa alteração da vigência do Acordo de Cooperação nº06/2022, o qual tem como objeto a execução de
ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada até 31
de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 11 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção
Social – SPS e Maria Alice Martins de Menezes da Cruz - Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes - VIDART. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2023 IG Nº1322810
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, presidido pelo
Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei
no 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o no 03.648.344/0001-08, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará,
com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, no 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato pelo Superintendente de Ações Integradas do SENAC/CE, por
meio da Resolução SENAC no 016/2023, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei
nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.007845/2024- 65. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o aditamento do prazo
de vigência do Contrato n°107/2023, cujo objeto é a execução das fases de formação cidadão, qualificação profissional e ação comunitária e mercado de
trabalho, empreendedorismo e gestão financeira aos jovens participantes dos Projeto Crescendo Juntos, no âmbito do Programa Capacita Ceará, com um
quantitativo de 1.000 alunos. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 07 de Junho de 2024;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Henrique Jorge Javi de Sousa -
SENAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criado
pelo Decreto-Lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.122/0001-27, com sede na Rua
Pereira Filgueiras, 1070 - Aldeota, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Superintendente de Ações Integradas, Henrique Jorge Javi de Sousa, resolvem
firmar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica acima mencionado, com base, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Cooperação Técnica nº13/2021, o qual tem como
objeto a execução das atividades do espaço para o desenvolvimento infantil, denominado “ESPAÇO MAIS INFÂNCIA”, a serem desenvolvidas na Praça
Luíza Távora, estimulando o desenvolvimento da cidadania e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das crianças e da comunidade em geral.
VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 14 de junho de 2024 e término em 13 de junho de
2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 12 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Henrique Jorge Javi de Sousa -
Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº043/2024 IG Nº1311924
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro
Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa BRASILSEG
COMPANHIA DE SEGUROS, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, Andar 29 ao 21, Ala A, Vila
Gertrudes – São Paulo/SP, CEP: 04794- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.196.889/0001-43, representada, por procuração, neste ato pelo Sr. DANIEL
RASCIKEVICUIS DO AMARAL NASCIMENTO e pelo Sr. MARCELLO LIBERO ENDRIGO, tem entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, com fundamento no NUP: 47001.010041/2023-62. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº.
2024/04941 e seus anexos, na Dispensa de Licitação nº 07/2024, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de seguro contra acidentes pessoais de trabalho,
invalidez e óbito para estagiários, com cobertura, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta
da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do
índice econômico IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos orçamentários: 471000
01.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado
da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O regime da execução contratual
assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a
este contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 03 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social
– SPS; DANIEL RASCIKEVICUIS DO AMARAL NASCIMENTO - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e MARCELLO LIBERO ENDRIGO -
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº45/2024 IG Nº1321666
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, doravante
denominada CONTRATADA, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420, inscrita no CNPJ sob o nº
07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima, RESOLVEM firmar o presente
Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.005999/2024-12. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação
para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens
aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas
de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Refe-
rência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua
assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação
é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
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