DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484
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Art. 2º. A CORRIDA SANTO ANTÔNIO tem por objetivo integrar
a prática esportiva com a Festa do nosso Padroeiro Santo Antônio e
será realizada sempre no segundo domingo do mês de junho de cada
ano.
Art. 3º. O Poder Executivo estabelecerá através de Edital as
estratégias e exigências necessárias pra a execução desta Lei.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com a
execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da
iniciativa provada ou governamental.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de junho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:98435951
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18.06.001/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO “GRAU” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO
a
disseminação
da
prática
do
esporte
motociclístico na modalidade Wheeling, popularmente conhecido
como “Grau”;
CONSIDERANDO que a modalidade esportiva consiste m
realizações de manobras com motocicletas, onde se exige força e
equilíbrio, em que geralmente apenas uma roda do veículo se mante
no chão;
CONSIDERANDO que na forma do inciso III, do art. 244 da Lei
Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro conduzir
motocicleta, motoneta ou ciclomotor em vias públicas fazendo
malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda constitui
infração de trânsito;
CONSIDERANDO que o número de praticantes do esporte está cada
vez mais expressivo no Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de local apropriado para a prática
do esporte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida a prática de Wheeling, popularmente
conhecido como “Grau” no âmbito do Município de Barbalha/CE, que
consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas
rodas, utilizando-se de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Art. 2º. A modalidade esportiva reconhecida por este Decreto poderá
ser praticada, apenas, e tão somente em local específico, destinado no
mesmo, sendo indispensáveis à prática esportiva o uso de
equipamentos obrigatórios de segurança previstos na Lei Federal nº
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º. Tendo em vista a inoperância do Loteamento DELTAPARK,
localizado no Sítio Lagoa, Zona de Expansão Urbana do Município de
Barbalha/CE, com consequente ausência de trânsito de veículos e
pedestres, destina-se exclusivamente para a pratica de “Grau” o trecho
compreendido pela via denominada Avenida Principal, tendo início na
rotatória principal, seguindo por uma extensão de 415 metros de
comprimento, por 07 metros de largura, seguindo até o ponto final do
cruzamento da Rua 04, onde a referida Avenida faz confronto com as
quadras 06, 07, 12 e 13 do mesmo loteamento.
Art. 4º. Os praticantes do esporte devem se cadastrar junto a
Secretaria Municipal de Esportes de Barbalha/CE, bem como se
organizar em grupo, elegendo um representante para que seja o
responsável pela administração do local.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de junho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3FFB6B4C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 18.06.001/2024,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com
sede no Centro Administrativo josé de Sá Barreto, situado na Avenida
Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês,
Barbalha/CE, netes ato representado por sua Procuradora Geral, Ézera
Cruz Silva Alencar Pinheiro, brasileira, casada, Advogada inscrita na
OAB sob o nº 29.883/CE, portadora do RG nº 2003099073264,
inscrita no CPF sob o nº 025.261.953-65, nomeada pela Portaria nº
03.01.026/2022 concede a empresa JBM DIGITAL PLAY LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 55.248.648/0001-79, com sede na Avenida
Engenheiro Paulo Maurício Castelo Branco Sampaio, nº 969, Santo
Antônio, CEP.: 63.090-682, em Barbalha/CE, AUTORIZAÇÃO, na
forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.790, de 02 de fevereiro de
2024, para exploração de concursos de prognósticos numéricos,
loteria de aposta de quota fixa, loteria de prognostico esportivo e
loteria passiva, no âmbito do Município de Barbalha/CE, pelo prazo
de 01 (um) ano, a contar da expedição deste.
Barbalha/CE, em 18 de junho de 2024.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora-Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:33170758
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO
DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Extrato
de
aditivo
de
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-
FINANCEIRO ao Contrato Nº 05.01.17/2024. Pregão Eletrônico Nº
2023.04.11.1 – SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da
Procuradoria Geral do Município e a empresa JOSE EDIVAN DA
SILVA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene,
destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do
Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 05 de janeiro de 2024. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo art. 65, II, “d”, da Lei de Licitação, que autoriza o reequilíbrio
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