DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. VENDAS À ZONA
FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA.
É vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na forma
do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, vinculados ao custo de aquisição
de
bens e
serviços, quando
essa aquisição
for efetuada
sem incidência
dessa
contribuição.
Não incide Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas de vendas de
mercadorias destinadas a pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM),
ainda que a pessoa jurídica vendedora também esteja sediada na mesma localidade.
O fato de a pessoa jurídica ser beneficiária da não incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep sobre as suas próprias receitas de vendas de mercadorias a pessoas
jurídicas localizadas na ZFM, não impede a manutenção dos créditos vinculados a essas
operações.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II e § 2º,
inciso II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE
A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
Não
produz
efeitos
a
consulta
formulada
em
desacordo
com
os
procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação de regência; sobre fato
disciplinado
em ato
normativo publicado
na
Imprensa Oficial
antes de
sua
apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27,
caput, incisos I e VII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune.
Contribuinte: T. P. MONTENEGRO GRAFICA LTDA
CNPJ
nº
17.620.604/0001-33.
Processo:
13042.051033/2022-97.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que
lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de
10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e
parágrafo único, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3,
de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal constante no processo n°
13042.051033/2022-97: declara:
Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como
GRÁFICA (GP) sob o nº GP-02101/00095, para realizar operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei
nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado no art. 1º da IN RFB nº 1.817/2018.
LUÍS PAULO PEIXOTO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 12574, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE
DE CARGA, a empresa NEO LOGISTICS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.065.832/0001-72.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 133, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 297.360 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e
sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 -
galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE
ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de 750ML,
40%
20.160
241.920
. VODKA
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de 1000ML,
40%
4.620
55.440
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 129, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 15.650 (quinze mil e seiscentos e cinquenta)
selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua
Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por
OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El
Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha:
. MARCA
CO M E R C I A L
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
C A P AC I DA D E
Q U A N T I DA D E
. BRANDY
CARLOS
I
Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D - teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
700 ml, embalado em
recipiente
não
retornável
1.250
. B R A N DY
OSBORNE
Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D - teor
alcoólico 36% Vol. Alc.
700 ml, embalado em
recipiente
não
retornável
11.700
. ANIS DEL MONO
D U LC E
Destilado
alcoólico,
Aniz
Natural-
teor alcoólico 35% Vol. Alc.
700 ml, embalado em
recipiente
não
retornável
1.500
. GIN NORDES
Destilado
alcoólico,
substâncias
aromatizantes,
botânicos
-
teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
700 ml, embalado em
recipiente
não
retornável
1.200
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 130, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
4.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended
Scotch Uísque,
graduação alcoólica
de
40%.
50.400
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 131, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 467.850 (quatrocentos e sessenta e sete mil e
oitocentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa
COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ
nº 01.135.153/0009-66,
localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha,
Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador
sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por CHIVAS
BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND E
OUTRO:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. A B E R LO U R
975 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
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