DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 502.186
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438997/2023.
Interessado: Luis Antônio Jesus Hernandez.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 499.305
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436830/2023.
Interessado: JULIA ESTELA SILVERA ANTUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 499.216
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436772/2023.
Interessado: ALBERTO MARIO BERISA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435971/2023.
Interessado: BASSAM KEDDEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, bem como certificado de língua portuguesa e a situação cadastral do CPF, e
portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 492.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431373/2023.
Interessado: MAX JAVIER RODRIGUEZ NAUPARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 484.993
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425784/2023.
Interessado: IMAN W O ABDEL MUHDI SAID MOH D OMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 484.954
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425758/2023.
Interessado: JAMILE IBRAHIM DARWICHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 482.963
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424243/2023.
Interessado: LILIAN JUDITH ORTEGA REYES DE SCHMIDT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
apostilamento, bem como não apresentou cópia completa do documento de viagem
internacional, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 477.612
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419805/2023.
Interessado: ALHAJI ABDUL HAMEED AHMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como a Certidão da Justiça Federal, comprovante de residência,
situação cadastral do CPF, Carteira de Registro Nacional Migratório e passaporte completo
e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 476.939
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419250/2023.
Interessado: ROSE MARIE ETIENNE ALPHONSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
e nem a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida
no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 476.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418444/2023.
Interessado: JEAN MICHEL ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 475.312
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0417905/2023.
Interessado: JOSE LUIS ASTIGARRAGA MAIDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado bem como a certidão da
justiça estadual e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 472.636
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415740/2023.
Interessado: AHMAD MOHAMAD TARBINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 469.969
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413691/2023.
Interessado: ROSE GAELLE TANIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que a menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 460.488
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405977/2023.
Interessado: MAHER MAHMOUD SALMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 15 (quinze) anos e não apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.309
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403478/2023.
Interessado: PATRICIO ALEJANDRO JAVIER NAVARRO MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.931
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403165/2023.
Interessado: NOUHAD LAHDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Cópia da Carteira de
Registro Nacional Migratório, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência dos
últimos 15 anos, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.427
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402794/2023.
Interessado: ARELY MESA MONTES DE OCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente
não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 456.006
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402380/2023.
Interessado: MOHAMED HEDI BEN KHALED AKROUTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou nenhum dos documentos exigidos no Anexo II da Portaria 623
de 2020, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 455.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402364/2023.
Interessado: ANGELA EROTIDA HERNANDEZ BRUNET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e inciso I, art. 7, da Portaria nº
623/2020.
Código: 455.593
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402080/2023.
Interessado: JOHN SIT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17.

                            

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