DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 447.538
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396168/2023.
Interessado: ATHANANTE MICHAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.663
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395417/2023.
Interessado: DELFINA AMARILIS AMERICO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.813
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394781/2023.
Interessado: HERIBERT GUNTHER OTTO DUWE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 5 da Portaria nº 623/2020.
Código: 445.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394342/2023.
Interessado: DANIELA ALESSANDRA RONCO MEDEIROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 2.927 dias (97 meses) do Brasil, além disso, não apresentou
a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação
cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
bem como, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art.
238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 443.762
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393211/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL EUGENIO VELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 442.857
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392475/2023.
Interessado: YOUNG OK KIM KIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 442.426
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392152/2023.
Interessado: SUSANA INES CORDOBA DE TORRESI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 441.826
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391668/2023.
Interessado: ELISEO HUANCA CHAMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como certidão de
antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 15
anos e não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF, que não foi apresentado até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 441.685
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391542/2023.
Interessado: DANIEL ALEXANDER GAZCON ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou
comprovante da situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, certidão de
antecedentes criminais da justiça federal, cópia do passaporte e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.639
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390753/2023.
Interessado: EDUARDO JOSE MARTINEZ GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 438.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388449/2023.
Interessado: PEDRO GARCIA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não
foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 436.601
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387204/2023.
Interessado: CARLOS MIRANDA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II, III, IV e V, art.
234, do Decreto 9199/17, art. 5 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 430.932
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382613/2023.
Interessado: DUVE JOSE PONCE MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.819
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382498/2023.
Interessado: ELIEZER AMADO VILLARROEL NESSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382069/2023.
Interessado: SERIGNE ABDOU KHADRE AMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 429.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381203/2023.
Interessado: LUIS NAGIB SOCARRAS FARAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por três anos e nove meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 425.663
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378323/2023.
Interessado: JOSE BOLUARTE ALARCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e Documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.406
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378128/2023.
Interessado: NOUHAD MOURAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e
traduzida, bem como as Certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do
passaporte, portanto, não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378044/2023.
Interessado: LUISA FERNANDA ESPANA GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que
comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 425.193
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377937/2023.
Interessado: JOSE AUGUSTO DA SILVA SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por quase 4 anos do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto 9.199/2017.
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