DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 12 DE ABRIL DE 2024 (*)
Altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 579, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de
Chapecó (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de
Chapecó;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Chapecó (SC) por meio de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 168/2024, constantes do NUP-SEI 25000.111411/2014-64, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor de custeio da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A vigência da qualificação deverá permanecer a mesma prevista na Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um
milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Chapecó, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
OPÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
AT U A L
NOVA OPÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
AT U A L
NOVO CÓDIGO
DE INCENTIVO
VALOR
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
ATUAL
(ANUAL
R$)
NOVO VALOR DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR A SER ACRESCIDO
(ANUAL R$)
. SC
420420
C H A P ECÓ
7319428
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA 24H
MUNICIPAL
157476
N ÃO
PORTARIA
Nº
579, DE 11 DE
ABRIL DE 2014
V
VII
82.42
-
UPA
24H NOVA -
H A B I L I T A DA
OPÇÃO V
82.70
-
UPA
24H NOVA -
H A B I L I T A DA
OPÇÃO VII
2.100.000,00
2.598.000,00
498.000,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
AT U A L
NOVA OPÇÃO DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
AT U A L
NOVO
CÓDIGO
DE INCENTIVO
VALOR
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
ATUAL
(ANUAL
R$)
NOVO VALOR DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR A SER ACRESCIDO
(ANUAL R$)
. SC 420420
C H A P ECÓ
7319428
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO
UPA
24H
MUNICIPAL
198875
N ÃO
PORTARIA
GM/MS Nº 878,
DE 14 DE ABRIL
DE 2022
V
VII
82.02
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24H NOVA -
OPÇÃO V
82.60
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24H NOVA -
OPÇÃO VII
1.500.000,00
2.598.000,00
1.098.000,00
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 72, de 15-4-2024, Seção 1, pág. 241, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 4.170, DE 4 DE JUNHO DE 2024 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 138/2024, de 20 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, constante no NUP - SEI nº 25000.078259/2024-72,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Paraná.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, CNES 2783800, localizado no Município de Jacarezinho/PR
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 1, páginas 78, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.915, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do
Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida160
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo
às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução n° 101/2023 - CIB/CE, de 15 de setembro de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Cariri
para o período de 2023 a 2027;
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