DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900088
88
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR
RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 131/2024, constante no NUP-SEI nº
25000.045331/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.883,76
(dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DE
INCENTIVO
TOTLA DE LEITOS A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR 
TOTAL
ANUAL (R$)
. CE
230540
I CÓ
HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO
ORIEL GUIMARÃES NUNES
2611309
MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
8
8
744.600,00
.
230540
2611309
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
4
4
248.200,00
.
230550
I G U AT U
HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU
2675560
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
230550
HOSPITAL SÃO VICENTE IESA
5292190
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
230550
HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO
2675536
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
230170
AU R O R A
HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA
2514729
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
230250
BREJO SANTO
IMTAVI - INSTITUTO MADRE TEREZA DE
APOIO À VIDA
2480646
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
2
2
211.080,96
.
230250
2480646
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
13
13
1.372.026,24
.
230830
M I L AG R ES
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA
DOS MILAGRES
3759148
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
4
4
372.300,00
.
230830
3759148
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
2
2
124.100,00
.
230420
C R AT O
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
2415488
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
12
12
1.266.485,76
.
230420
2415488
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II -
QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
230420
2415488
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
16
16
1.489.200,00
.
230420
2415488
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
16
16
992.800,00
.
230420
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
2415496
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
230420
SANTÉ CARIRI
2415461
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
231400
V Á R Z EA
A L EG R E
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
2562871
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
1
1
93.075,00
.
231400
2562871
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
1
1
62.050,00
.
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO -
HMSA
2564238
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II -
QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
230190
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO HMSVP
2564211
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
16
16
1.688.647,68
.
230190
2564211
82.75 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II -
N OV O S
3
3
316.621,44
.
230190
2564211
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
20
930.750,00
.
230190
2564211
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
10
20
620.500,00
.
230190
HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI
4010868
82.74 - UTI ADULTO TIPO II -
QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
230730
JUAZEIRO DO
NORTE
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO LUCAS
2562499
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
4
4
372.300,00
.
230730
2562499
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
2
2
124.100,00
.
230840
MISSÃO VELHA SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA
2425432
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
3
3
279.225,00
.
230840
SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA
2425432
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
3
3
186.150,00
.
T OT A L
196
216
18.459.883,76
PORTARIA GM/MS Nº 3.921, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná
e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Incremento Financeiro de Custeio para Resposta a Emergências em Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 277/2023, constantes no NUP
SEI 25000.049399/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 834.498,40 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado do Paraná e Municípios, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II e
Pediátrico Tipo II, do Hospital Evangélico de Londrina/PR, CNES 2550792 e Hospital São Rafael de Rolândia/PR, CNES 4055748, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 6.346.476,45 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis
mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso
financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar