DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.068, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Campos Gerais no Estado de
Minas Gerais
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.614/2024, de 14 de março de 2024,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 033/2024, de 20 de março de 2024, da Secretaria
Municipal
de 
Saúde
de
Campos 
Gerais/MG,
constante 
no
NUP
- 
SEI
nº
25000.038744/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 831.608,67 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e oito reais e sessenta e sete
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Campos Gerais, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do
Hospital São Vicente de Paulo, CNES 2796384.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Campos Gerais, IBGE 311160, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.084, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Conceição do Coité.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 199371 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 452/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo
SEI nº 25000.084328/2023-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Conceição do Coité, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL
R$)
. BA
CONCEIÇÃO 
DO
CO I T É
290840
USB
199371
0465313
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 4.087, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2003 que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais
Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional
de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;
Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços
Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS);
Considerando o Ofício nº 447/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora/MG de 2 de outubro de 2023;
Considerando o Ofício nº 439 - Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba/MG de 31 de outubro de 2023;
Considerando o Ofício nº 25000/2023 da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina de 12 de dezembro de 2023;
Considerando o Ofício nº 2065/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA de 13 de dezembro de 2023; e
Considerando o Ofício nº 3199/2023 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte de 13 de dezembro de 2023, constante no NUP - SEI nº 25000.069069/2024-
64, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios no montante de R$ 221.192.470,67 (duzentos e vinte e um milhões cento e noventa e dois mil quatrocentos e
setenta reais e sessenta e sete centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
CIB
VALOR 
ANUAL
(R$)
. MG
313670
Juiz de Fora
M
Hospital Universitário da UFJF/EBSERH
2218798 CIB-SUS/MG n.º 4.348 de 26 de setembro de
2023
35.909.464,36
. MG
317010
Uberaba
M
Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro
2206595 CIB-SUS/MG n.º 4.427 de 20 de outubro de
2023
36.773.812,16
. PA
150140
Belém
M
Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB)
2332981 CIB-SUS/PA n.º 130 de 11 de dezembro de
2023
30.907.229,21

                            

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