DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
JUAZEIRO
291840
CRU
172763
6948375
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
270.215,40
.
USA
3540677
151.647,60
.
6978185
151.647,60
.
USB
6978193
137.186,40
.
6978207
137.186,40
.
6977464
137.186,40
.
7258453
137.186,40
.
7258461
137.186,40
.
SENTO SÉ
293020
USB
198594
6963315
137.186,40
. T OT A L
1.396.629,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.148, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, habilita leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.736, de 10 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca
os recursos correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Ofício SAMS nº 96/2024, de 12 de abril de 2024, que solicita o credenciamento dos leitos de UTI para tipo II;
Considerando Deliberação CIB nº 49 de 02 de maio de 2024, que credencia a reclassificação de 04 Leitos de UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, totalizando 9 leitos de UTI Adulto
Tipo II, código de habilitação 26.01;
Considerando a Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 11.000398/24 de 10/04/2024, que conclui que o estabelecimento atende aos requisitos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017 e demais orientações adjacentes, e a RDC ANVISA nº 07, de 24 de outubro de 2010, como estrutura física, equipamentos, protocolos atualizados, licença
de funcionamento válida e os insumos; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ibitinga/SP na Proposta SAIPS nº 201082 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065976/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São
Paulo, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ibitinga, IBGE 351960, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
DESABILITA UTI ADULTO TIPO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIAS
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
TOTAL
LEITOS
UTI
REMANESCENTES (CÓD:
26.96)
VALOR CUSTEIO A SER
DEDUZIDO/ANO R$
. SP
351960
IBITINGA
SANTA CASA DE CARIDADE
E MATERNIDADE IBITINGA
2082640
MUNICIPAL 26.96
-
UTI
ADULTO I
N/A
-
OF
GS
Nº4407/2008
DE
19/08/2008
4
0
R$ -
ANEXO II
HABILITA UTI ADULTO TIPO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº LEITOS UTI
ADULTO II
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S )
. SP
351960
IBITINGA
SANTA
CASA
DE
CARIDADE
E
MATERNIDADE IBITINGA
2082640
MUNICIPAL
26.01 - UTI ADULTO II
4
9
R$ 788.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.151, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Aprova o
Aditivo ao Plano de
Ação Regional da
Rede de Atenção às
Urgências da
Macrorregião Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Municípios no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.357, de 26 de setembro de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 358/2024, constante no NUP-
SEI 25000.051829/2014-13, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito
no Anexos a esta Portaria.
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