DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.157, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituiçã, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB- MG nº 294 de 05 de outubro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Poços de Caldas/MG na Proposta SAIPS nº 200359 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067141/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 23.668,00
(vinte e três mil seiscentos e sessenta e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Poços de Caldas no Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas, IBGE 315180,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. MG
315180
POÇOS DE CALDAS
SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
2129469
MUNICIPAL
200359
15.06 
-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC NOS
ESTAGIOS
4 
e
5
(PRÉ-
D I A L Í T I CO )
PORTARIA GM/MS Nº 4.159, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município São
José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências Federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 90/2023, de 15 de setembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício SMS/DERAC nº 679/2024, de 20 de fevereiro de 2024, da
Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/SP, constante no processo SEI nº
25000.022028/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.264.150,26
(quatorze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte e seis
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do São
José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de São José do Rio Preto, IBGE 354980, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.161, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise
Peritoneal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB Micro Uberlândia/Araguari nº 356, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Diálise Peritoneal, o Centro de Nefrologia Dialise
Doraci (CNES 3417867), homologada na 304ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199806 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062305/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 80.505,29
(oitenta mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Araguari, IBGE 3310350, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. MG
310350
A R AG U A R I
CENTRO 
DE
NEFROLOGIA 
DIÁLISE
D O R AC I
3417867
MUNICIPAL
199806
15.05- 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC COM
DIÁLISE PERITONEAL
PORTARIA GM/MS Nº 4.172, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Oftacalm Centro
Oftalmológico de Campo Mourão LTDA, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Campo Mourão no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais
do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os
procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;

                            

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