DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 5.822.453,72 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos
de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS A
QUALIFICAR RAU
TOTAL 
DE
LEITOS
R AU
VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG 311230
CAPELINHA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE
DE PAULO
2135124
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
312160
DIAMANTINA
SANTA CASA DE CARIDADE
2135132
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
14
22
1.477.566,72
.
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
11
11
1.023.825,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
11
11
682.550,00
.
310170
ALMENARA
HOSPITAL DERALDO GUIMARÃES
2108992
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
316860
TEÓFILO OTONI
HOSPITAL SANTA ROSÁLIA
2208172
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS
1
1
105.540,48
.
HOSPITAL PHILADELFIA
2210924
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
HOSPITAL BOM SAMARITANO
2184834
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
. T OT A L
61
69
5.822.453,72
PORTARIA GM/MS Nº 4.152, DE 4 JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 503, de 19 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 193407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063488/2024-92, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.400.887,16 (seis
milhões, quatrocentos mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. BA
290320
BA R R E I R A S
HOSPITAL DO OESTE
3972925
ES T A D U A L
193407
17.06 - UNACON
R$ 6.400.887,16
PORTARIA GM/MS Nº 4.153, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo
Antônio e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.947, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o parecer de Força Executória nº 00158/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, NUP nº 00737.004029/2022-70; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, exarado por meio da Nota Técnica nº 167/2024-CGCAN/SAES/MS, pela qual
analisou a produção cirúrgica entre o ano de 2021 e 2022 e a Nota Técnica nº 189/2024-CGCAN/SAES/MS que avaliou o período de 2022 e 2023 NUP SEI 25000.029279/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo Antônio, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.795.552,85 (dois
milhões, setecentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante anual estabelecido no art. 2º se refere a soma dos valores sobre a análise de produção cirúrgica, sendo R$ 1.096.738,47 (um milhão, noventa e seis mil
setecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para os anos de 2021 e 2022 e R$ 1.698.814,38 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil oitocentos e quatorze reais e trinta e oito
centavos) relativo ao período de 2022 e 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
. SC
420240
B LU M E N AU
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO
2558254
MUNICIPAL
17.18 - ONCOLOGIA
CIRÚRGICA
HOSPITAL PORTE "B"
17.17 - ONCOLOGIA
CIRÚRGICA
HOSPITAL PORTE "A"
R$ 232.962,74
R$ 2.795.552,85

                            

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