DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
M A R AC A I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MARACAI
36000616622202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
2092514
150.000,00
.
SP
P I N DA M O N H A N G A BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
P I N DA M O N H A N G A BA
36000616265202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6630677
1.000.000,00
.
SP
SANTA 
BARBARA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SANTA
BARBARA D OESTE
36000616195202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6682448
1.000.000,00
.
TO
AU G U S T I N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
AU G U S T I N O P O L I S
36000615643202400
1.400.000,00
50410002
1.400.000,00
1030251182E900001
6916341
1.400.000,00
.
T OT A L
95 PROPOSTAS
133.914.304,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.451, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
PORTO
A L EG R E
FUNDO
ESTADUAL DE
S AU D E
36000616777202400
10.750.000,00
50410006
10.750.000,00
1030251182E900001
2792907
10.750.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
10.750.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.452, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
PALMEIRA 
DOS
INDIOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617017202400
3.000.000,00
50410002
3.000.000,00
1030251182E900001
2010631
3.000.000,00
. AM
B E N JA M I N
CO N S T A N T
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617595202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
5479940
500.000,00
. AM
CAAPIRANGA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAAPIRANGA-
AM
36000617601202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
7361645
400.000,00
. AM
C A R AU A R I
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617628202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
6725260
400.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FES
36000618051202400
499.512,00
50410002
499.512,00
1030251182E900001
6546242
499.512,00
. AM
M A N AU S
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FES
36000618063202400
1.154.271,00
50410002
1.154.271,00
1030251182E900001
6546242
1.154.271,00
. AM
M A N AU S
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FES
36000618072202400
2.497.951,00
50410006
2.497.951,00
1030251182E900001
6546242
2.497.951,00
. AM
RIO 
PRETO 
DA
EVA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
- 
FMS 
DO
MUNICPIO DE RIO PRETO
DA EVA
36000617703202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
6553990
400.000,00
. AM
SANTO 
ANTONIO
DO ICA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000618335202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
7295839
300.000,00
. AM
TEFE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE / TEFE-AM
36000617519202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
6452396
400.000,00
.
BA
AIQUARA
FUNDO 
MINICIPAL
DE
S AU D E
36000617311202400
245.700,00
50410002
245.700,00
1030251182E900001
6829236
245.700,00
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000617153202400
8.000.000,00
50410002
8.000.000,00
1030251182E900001
3219003
8.000.000,00
.
BA
AMERICA
D O U R A DA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617403202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
2305089
400.000,00
.
BA
BA R R E I R A S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BARREIRAS
36000616936202400
2.500.000,00
50410002
2.500.000,00
1030251182E900001
6412327
2.500.000,00
.
BA
BONITO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617030202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6399762
300.000,00

                            

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