DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.454, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
ITABIRINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ITABIRINHA
36000617648202400
200.000,00
44720001
200.000,00
1030251182E900001
2102579
200.000,00
.
MG
VIRGINOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615290202400
500.000,00
44390002
500.000,00
1030251182E900031
6512755
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
MUNICIPAL DA
S AU D E
36000616364202400
1.000.000,00
43140006
1.000.000,00
1030251182E900041
6190693
1.000.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
MUNICIPAL DA
S AU D E
36000616367202400
400.000,00
40110004
400.000,00
1030251182E900041
6190693
400.000,00
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
2.100.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.455, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
CAMPO ALEGRE
DE LOURDES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CAMPO ALEGRE
DE LOURDES
36000618551202400
999.900,00
50090001
50050001
50530002
148.302,00
289.245,00
562.353,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
6487394
6487394
6487394
148.302,00
289.245,00
562.353,00
.
BA
CICERO
DA N T A S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CICERO
DA N T A S
36000618380202400
500.000,00
50360002
500.000,00
1030251182E900001
2301725
500.000,00
.
BA
ITABUNA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE ITABUNA
-
SMS
36000618576202400
400.000,00
50010001
400.000,00
1030251182E900001
2523590
400.000,00
.
BA
JIQUIRICA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JIQUIRICA
36000618485202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6490832
500.000,00
.
BA
MACA JUBA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACAJUBA
36000618554202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6741266
200.000,00
.
BA
SAO FRANCISCO
DO CONDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SAO
FRANCISCO DO CONDE
36000618498202400
2.800.000,00
50360002
2.800.000,00
1030251182E900001
2520184
2.800.000,00
.
ES
MUQUI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MUQUI
36000618433202400
425.878,00
50050001
425.878,00
1030251182E900001
7156227
425.878,00
.
MA
SANTA INES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA INES
36000618381202400
2.000.010,00
50050001
2.000.010,00
1030251182E900001
6631231
2.000.010,00
.
MA
SAO LUIS
ESTADO DO MARANHAO
- FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE / FES
36000618345202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
6064647
2.000.000,00
. MG
B E R I LO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E / B E R I LO
PREFEITURA
36000618559202400
400.000,00
50050004
400.000,00
1030251182E900001
6534007
400.000,00
. MG
DIVINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618392202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
6246761
150.000,00
. MG
LA JINHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000618557202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6558127
500.000,00
. MG
PEDRO
L EO P O L D O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PEDRO
L EO P O L D O
36000618409202400
491.756,00
50050001
491.756,00
1030251182E900001
2154595
491.756,00
.
PA
PORTO
DE
M OZ
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE PORTO
DE
M OZ
36000618428202400
2.700.000,00
50410002
2.700.000,00
1030251182E900001
7789491
2.700.000,00
.
PB
CO N C E I C AO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCEICAO
36000618453202400
1.000.000,00
50360002
1.000.000,00
1030251182E900001
6775055
1.000.000,00
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