DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 262, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Reajuste da Tarifa de Pedágio Praticada, referente ao 2º Termo Aditivo e ao 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 004/2007, firmado entre a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Autopista Fluminense S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.049085/2020-13;
Considerando o disposto na subcláusula 6.30 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 004/2007;
Considerando o disposto no Art. 85 da Resolução ANTT nº 6.032/2023;
Considerando o disposto nas subcláusulas 5.1 e 5.3 do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007; e
Considerando o disposto na subcláusula 2.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007, decide:
Art. 1º Aprovar, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de maio de 2023 a maio de 2024, o Reajuste da Tarifa de Pedágio
Praticada, no percentual positivo de 3,93%.
Art. 2º Alterar a Tarifa de Pedágio Praticada reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 a P5, na forma do Quadro de Tarifas anexo.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Fluminense S.A. não contemplados no reajuste de que trata esta Decisão, na forma das
manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de junho de 2024.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
QUADRO DE TARIFAS
Praças P1 a P5
. Categoria
de
Veículo
Tipo de Veículo
Número
de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
P1
P2
P3
P4
P5
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
7,10
7,10
7,10
7,10
7,10
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
14,20
14,20
14,20
14,20
14,20
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
10,65
10,65
10,65
10,65
10,65
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
21,30
21,30
21,30
21,30
21,30
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
14,20
14,20
14,20
14,20
14,20
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
28,40
28,40
28,40
28,40
28,40
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
35,50
35,50
35,50
35,50
35,50
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
42,60
42,60
42,60
42,60
42,60
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
3,55
3,55
3,55
3,55
3,55
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DECISÃO SUROD Nº 310, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A .
Interessado: JTA Empreendimentos e Urbanismo Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008530/2024-79, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A., no km 155+000m, sentido sul, no município de Porto Belo/SC, de interesse de JTA Empreendimentos e Urbanismo Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/266llsbr
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JTA Empreendimentos e
Urbanismo Eireli. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº
4562/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 23932189).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/266llsbr
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - JTA Empreendimentos e Urbanismo Eireli.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
736.676,47
6.993.305,06
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 195, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 00190.004152/2015-86
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, adoto como fundamento desta decisão o PARECER n.
00168/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº
00181/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para, deferindo pedido formulado pela interessada, DECLARAR A EXTINÇÃO
DA SANÇÃO DE INIDONEIDADE aplicada nos autos do PAR 00190.004152/2015-86 à
empresa MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (MPE), CNPJ n° 31.876.709/0001-89,
em face do decurso do prazo de 6 (seis) anos de cumprimento da pena, com a respectiva
baixa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, com base no inciso IV do art.
87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, colmatado, por analogia, com o § 5º do art. 156
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 301ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2024
Aos 8 dias do mês de maio de 2024, às 10 horas, de forma híbrida, esteve
reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro
Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi,
Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Herminia Celia Raymundo,
Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques
Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Primeira Parte -
Expediente: 1. Aprovação da Ata da 300ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da
Presidência: Após declarar aberta a sessão, o Sr. Presidente cumprimentou a todos,
externando sua satisfação em presidir a primeira sessão do Conselho Superior do
Ministério Público Militar. Na oportunidade, renovou a disponibilidade de todos os
envolvidos na nova
gestão em prosseguir com o
trabalho de engrandecimento
institucional. Ressaltou que espera contar com o apoio do Colegiado ao longo de seu
mandato como Procurador-Geral de Justiça Militar. A seguir, o Sr. Presidente iniciou suas
comunicações tratando da Portaria PGR/MPU nº 78, que regulamenta o regime de
trabalho não presencial dos servidores do Ministério Público da União. Na sequência,
informou que foi lançada, no âmbito da PGJM e na PJM/Rio de Janeiro, a campanha de
arrecadação de donativos para as vítimas das enchentes do estado do Rio Grande do Sul,
a qual poderá ser ampliada às demais unidades do MPM. Reforçou aos Conselheiros o
convite para as atividades a serem desenvolvidas na PGJM em comemoração ao Dia das
Mães. Por fim, esclareceu que o Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário -
IBDMH terá nova composição. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Marcelo
Weitzel Rabello de Souza informou que esteve em viagem a São Paulo, acompanhado do
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM, para participar
do seminário "A vítima e o Sistema de Justiça Criminal", promovido pela Faculdade de
Direito da USP, em homenagem ao Procurador de Justiça e Professor da renomada
instituição, Antonio Scarance Fernandes. Visitou o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
para tratar de temas afins. O Conselheiro Alexandre Concesi propôs a aprovação de
Moção de Solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul, a qual foi aprovada e será
encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça daquele estado. Segunda Parte: Ordem do
Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000314/2021-39. Formação de Lista Tríplice para a
escolha do Ouvidor do Ministério Público Militar. Após a apresentação dos nomes dos
Membros do MPM interessados em ocupar o cargo de Ouvidor do Ministério Público
Militar, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou,
à unanimidade, em indicar a Dra. ANDREA CRISTINA MARANGONI MUNIZ, Procuradora de
Justiça Militar, para o cargo de Ouvidora do Ministério Público Militar, e, por maioria, a
Dra. ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES, Promotora de Justiça Militar, para o cargo
de Ouvidora Substituta do Ministério Público Militar." 2) Composição da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. Após as considerações da
presidência acerca dos cargos a serem preenchidos, foi deliberado: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131,
inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, deliberou, à unanimidade,
pela indicação da Subprocuradora-Geral de Justiça Militar HERMINIA CELIA R AY M U N D O,
para compor a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, como
titular, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 8 de maio de 2024. Deliberou,
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

                            

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