DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1. Interessado: Maria Elisa Scalon (095.444.498-17).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria da
Sra. Maria Elisa Scalon pelo Tribunal Superior do Trabalho;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria, negando-lhe o registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pela
interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. promova, no prazo de sessenta dias, o destaque da parcela de quintos
incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001,
transformando-a em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros,
consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE;
9.3.2. dispensar a emissão de novo ato de aposentadoria, até a completa
absorção da
parcela compensatória originada a
partir do destaque
dos quintos
incorporados ilegalmente, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado
ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE, sem
prejuízo do monitoramento do cumprimento da presente deliberação; e
9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos
valores indevidamente percebidos após a notificação.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3966-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3967/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.082/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia (473.846.111-72).
3.2. Recorrente: Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia (473.846.111-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.172/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de alteração da
aposentadoria da Sra. Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Goreth Silva
Ribeiro Garcia para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. considerar ilegal o ato de aposentadoria da Sra. Maria Goreth Silva Ribeiro
Garcia, ordenando, excepcionalmente, o seu registro;
9.3. tornar insubsistentes os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 1.172/2023-TCU-1ª
Câmara; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3967-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3968/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.778/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Marco Aurelio Antunes Della Mea (406.156.930-91).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Santa Maria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal ato de concessão de aposentadoria do Sr. Marco Aurelio
Antunes Della Mea, negando-lhe o registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Universidade Federal de Santa Maria, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes
providências:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado e comunique
as providências adotadas ao TCU, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU e do art. 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023;
9.3.2. comprove ao Tribunal, no prazo de 60 dias, a ciência do teor desta
deliberação pelo interessado, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004,
alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso
junto ao TCU não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação, caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato, livre das irregularidades apontadas, e submeta-o ao
TCU, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e
do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3968-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3969/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 034.010/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Arlete Maria de Oliveira Fonseca (715.903.589-53).
4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Arlete Maria
de Oliveira Fonseca, negando-lhe o registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à entidade de origem que adote as seguintes providências:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando
ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do art. 262, caput,
do Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição
de recurso
junto
ao
TCU não
a
exime
da devolução
dos
valores
indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3969-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3970/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.877/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Paulo Dagoberto da Silva Dada (380.867.940-91).
4. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido pela Polícia Rodoviária Federal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Paulo
Dagoberto da Silva Dada, concedendo-lhe o registro;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Polícia Rodoviária Federal; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3970-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3971/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.914/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ines Eunisis Correa de Sa Amorim (551.743.026-00).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Ines Eunisis
Correa de Sá Amorim, concedendo-lhe o registro;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Ministério da Agricultura e
Pecuária; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3971-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 3972/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 032.678/2023-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Rosangela Maria de Sousa (452.433.106-97).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Rosangela
Maria de Sousa, concedendo-lhe o registro;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Universidade Federal do Triângulo Mineiro; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3972-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (na Presidência).

                            

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