DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre
a
prorrogação
do
prazo
para
apresentação de justificativa eleitoral na forma do
§1º, do art. 35, da Resolução Cofen n. 695/2022 e
PAD SEI COFEN n. 00196.006721/2023-88.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, o uso de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei n. 5.905 de 12 julho de 1973, bem como
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RO n. 002/2021 e
homologado pela Decisão Cofen n. 0021/2021;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 35, da Resolução Cofen n. 695/2022
- que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto contido no PAD SEI COFEN n. 00196.006721/2023-
88 e do Acórdão 369/2023 do Tribunal de Contas da União - TCU;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/RO em sua 113ª Reunião
Ordinária de Plenária, ocorrida em 23 de maio de 2024, decide:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que os eleitores
inscritos e que não votaram no pleito eleitoral, ocorrido nos dias 01 e 02 de outubro de
2023
(Eleições
do
sistema
Cofen/Conselhos
Regionais
-
Coren/RO
2023
-
https://www.coren-ro.org.br/eleicoes-do-coren-ro- acontecem-nos-dia-1o-e-2-de-outubro/)
apresentem a justificativa eleitoral na forma do §1º, do art. 35, da Resolução Cofen n.
695/2022, a partir da publicação desta decisão
Art. 2º A justificativa eleitoral deverá ser encaminhada exclusivamente através
de formulário eletrônico disponível no site coren-ro.org.br, devendo ser informados,
obrigatoriamente um endereço de e-mail, nome, CPF, número de inscrição, categoria e
descrição das razões da justificativa, tendo como prazo final para envio, o dia 10 de
outubro de 2024 .
Art. 3º Conforme dispõe o caput do Art. 35 da Resolução Cofen n. 695/2022, o
profissional inscrito no Coren/RO que não votou no pleito eleitoral de 01 e 02 de outubro
de 2023, e que deixar de apresentar a justificativa até a data de 10 de outubro de 2024,
ou que restar indeferida pela comissão,
que posteriormente analisará, ser-lhe-á aplicada multa eleitoral 2023, na
quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu quadro profissional
correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, de acordo com a Lei
n. 5905/73 em seu art. 12, §2º.
Art. 4º Decorrido o prazo constante no Art. 3º, o profissional que não
apresentar a competente justificativa, ou que tiver as razões indeferidas pela comissão,
será efetuada cobrança da correspondente multa eleitoral, em obediência as diretrizes
insertas no Acórdão 369/2023 do TCU.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
Presidente do Conselho
TACIANA ALESSANDRA HOLTZ
Secretária-Geral
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 64, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 19/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR FALTA DE DECORO NO TRATO COM PACIENTE E
ZELO PELA PROVISÃO E MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA A PACIENTE. INFRAÇÃO
CONFIGURADA. PENALIDADE DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional L.M.S.T. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão à representada, tendo em vista a infração do artigo 9º, inciso II,
e artigo 11 da Resolução COFFITO nº 425/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRICIA RODRIGUES ROCHA
Relator
ACÓRDÃO Nº 65, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 116/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL, DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO, INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.R.A Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos..
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 66, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 127/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB
PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta L.D. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 90 (noventa) dias para regularização da infração e, caso não seja feito, que se aplique
a penalidade de advertência e multa de duas anuidades. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 67, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 129/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL, DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO, INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A
EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.S.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
""ACORDAM os
Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de
advertência
e multa equivalente a 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos I
e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, Resolução
COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III, Resolução COFFITO nº 424/2013, art.
3º, §2º, art. 9º, inciso I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo".".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.990, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Juiz de Fora do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso
de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS
6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS
nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e
Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio
de 2023; CONSIDERANDO o retorno da licença maternidade concedida a Sra. Débora
Cristina Lopes Santos, inscrita no CRESS/MG sob o nº 24.604; CONSIDERANDO a
prorrogação da licença dos diretores Raphael Dutra Bazarelo CRESS-MG 30.537 e Fábio da
Silva Calleia CRESS-MG 30.968 por mais 30 dias, a partir do dia 16 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Extraordinário realizado nos
dias 06 e 07 de junho de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos. resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Juiz de Fora do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Deiseleny
Lopes Teixeira - CRESS-MG 21.065; Tesoureiro: Jazon Ruback Trindade - CRESS-MG 24.817;
Secretaria: Dayana Cristina Lourenço de Assis - CRESS-MG 20.784; 1º Suplente: Débora
Cristina Lopes Santos - CRESS-MG 24.604.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e
retroagem seus efeitos a 16 de maio de 2024.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do CRESS 6ª Região
E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto da Conselheira Revisora, Méd.-Vet.
Mitika Kuribayashi Hagiwara (CRMV-SP n. 0521).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 39/2024, de 22 de maio de 2024. PEP Suap nº
0140025.00000008/2022-57, CRMV-MS nº 01/2021. Instauração ex offício. Profissional
interessada: Méd.-Vet. M. P. S. M. (CRMV-MS nº 4855). Defensor Dativo: Leandro de Melo
Felix (OAB/MS nº 25.955). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto
Renato Pinheiro da Silva (CRMV-MT n. 1364).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 40/2024, de 22 de maio de 2024. PEP Suap nº
0440009.00000015/2023-97, CRMV-SP nº 227/2019. Denunciante: J. G. Denunciado(a):
Méd.-Vet. E. M. M. (CRMV-SP nº 15.449). Procuradores: Pedro Wanderley Roncato (OAB/SP
nº 107.020), Tatiana Roncato Roveri (OAB/SP 315.677), Cláudia Graça Vieira Moreira
(OAB/SP n. 176.824), Ana Leticia Indelicato Palmieri (OAB/SP nº 316.635), Marcela Gomes
Gambardella (OAB/SP nº 412.403), Daniel Ricardo dos Santos Andrade (OAB/SP nº
260.110), Ursula Ribeiro de Almeida (OAB/SP nº 300.182). Decisão: POR UNANI M I DA D E ,
em RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, nos termos do Voto do
Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB n. 0681).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 42/2024, de 21 de maio de 2024. PEP Suap nº
0110041.00000740/2022-33, CRMV-PR (SEI 90798.002704/2020-32). Instauração de ofício.
Denunciado(a): Méd.-Vet. G. G. C. S. (CRMV-PR n. 9006). Procurador: Vicente Ganter de
Moraes (OAB/PR n. 21.794). Decisão: POR UNANIMIDADE, em DECLARAR A NULIDADE DOS
ATOS PRATICADOS PELO CRMV-PR após a comunicação pelo Conselheiro Relator da
elaboração do voto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Evelynne
Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do CFMV
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.991, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Uberlândia
do Conselho
Regional de
Serviço
Social
de
Minas Gerais
-
CRESS
6ª
Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no
uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno
do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a
Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj.
CFESS/CRESS; CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS,
dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n°
1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO a prorrogação da licença por mais 30
dias da diretora Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª suplente, a partir do dia 16
de maio de 2024; CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno
Ordinário realizado nos dias 06 e 07 de junho de 2024, impõe-se a recomposição dos
cargos. resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço
Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles
Rodrigues Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira
CRESS/MG 25.720; Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Ingrid de
Souza Vieira CRESS 24.980.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura
e retroagem seus efeitos a 16 de maio de 2024.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do CRESS 6ª Região
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