DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
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Declaração de Ensino Médio completo Máximo de 01 (um) certificado
04 pontos
Declaração
de
Ensino
Médio
Incompleto
03 pontos
Certificado de Conclusão de Ensino
Fundamental Completo
Máximo de 01 (um) certificado
02 pontos
Curso na área pleiteada com carga
horária mínima de 8 horas/aula
Máximo
de
02
(dois)
Certificados
03 pontos
Curso na área pleiteada com carga
horária mínima de 20 horas/aula
Máximo 02 (dois) Certificados
03 pontos
Total
--
20 Pontos
7.2. Experiência no exercício profissional no setor do cargo pleiteado
na seleção:
PERÍODO
PONTUAÇÃO
Até 1 ano
1,0 (um) ponto
De 1 ano a 1 anos e 11 meses
3,00 (três) pontos
De 2 anos a 2 anos e 11 meses
4,00 (quatro) pontos
De 3 anos a 3 anos e 11 meses
5,00 (cinco) pontos
Acima de 04 anos
7,00 (sete) pontos
7.3 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não
serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no
item 4.1, constante neste Edital.
7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do
Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.
7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação deverá ser fornecida através de:
7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o
término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da
iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo
conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição;
7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço
público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do
órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a
função
desempenhada,
com
seus
respectivos
carimbos
de
autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado.
7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a)
candidato (a) que não identificar claramente a correlação das
atividades exercidas com a função pretendida não será considerada
para fins de pontuação.
7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da
função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a)
candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis.
7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido
computar tempo simultâneo.
7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a
posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer
motivo.
8. DA ENTREVISTA
8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais
técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse
fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas
competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores:
8.2 Para o CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, serão
analisados os seguintes fatores:
ITEM
PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico e específico da Função
15 PONTOS
Conhecimentos de porcionamento de alimentos
15 PONTOS
Noções de higiene e segurança alimentar
15 PONTOS
Noções de controle e organização de cozinhas
15 PONTOS
TOTAL
60 PONTOS
8.2 Para o CARGO DE MOTORISTA I, serão analisados os seguintes
fatores:
ITEM
PONTUAÇÃO
Conhecimento sobre o Codigo de Trânsito Brasileiro,
LEI Nº 9.503, DE 23 de Setembro 1997
20 PONTOS
Conhecimentos sobre Direção Defensiva
20 PONTOS
Noções de noções de primeiros socorros
20 PONTOS
TOTAL
60 PONTOS
8.2. As entrevistas ocorrerão no dia 26 de Junho de 2024, na sede da
Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da
Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que
seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 7
horas ás 11 horas e 13h00 às 17h00 horas.
8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (sessenta) pontos.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1.Maior tempo de experiência;
9.2.Maior pontuação de formação;
9.3.Maior idade.
10. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo
definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da
Secretaria
Municipal
da
Educação,
através
de
formulário
disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão
analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item
anterior deste Edital.
10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns)
impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao
candidato (a) supostamente está incorreta.
10.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou
ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso.
10.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do
(a) candidato (a).
10.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo
Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à
Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se
fizerem necessárias
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1.O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo
ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria
Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse
público.
12. DO RESULTADO
12.1.A classificação Final dos candidatos será publicada no dia 01 de
Julho de 2023, nos termos do cronograma, após o encerramento dos
prazos de publicação de eventuais decisões de recursos, conforme
disposto no presente edital para os respectivos cargos.
Abaiara-CE, 19 de junho de 2024.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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