DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
( ) Recurso contra a Análise de Currículo – 1ª etapa
( ) Recurso contra o resultado da entrevista – 2ª etapa
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
________________________
Se necessário anexe documentos, referencias e/ou outras extremas,
listando-as abaixo:
____________________
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Assinatura do Candidato
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
________________
Assinatura do Responsável Pelo Recebimento do Recurso
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:8A052773
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2024.06.12.01
O(A) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, através
do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do
dia
08
de
julho
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2024.06.12.01.
Objeto: Disponibilização de uma solução integrada de Software como
Serviço
(SaaS)
destinada
ao
aprimoramento
do
processo
administrativo de contratação pública. A solução proposta deverá
incluir uma plataforma eletrônica que suporte integralmente o ciclo de
contratação, desde a geração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
com suporte de inteligência artificial até a gestão e monitoramento
contínuo dos contratos.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/. Informações pelo email:
licitaacopiara2@gmail.com ou no endereço: Avenida José Marques
Filho, 600 - Bairro Aroeira, Acopiara - Ceará..
Acopiara/CE, 20 de junho de 2024.
JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:3F09B093
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.131/2024 / ACOPIARA-CE. 19 DE JUNHO DE
2024.
PORTARIA Nº 1.131/2024 ACOPIARA-CE. 19 DE JUNHO DE
2024.
NOMEAR, a GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DAS
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei com
base no art.3º da Lei Nº 1.963 de 07 de março de 2019 que dispõe
sobre o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Secretária Municipal da Assistência Social
ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA como GESTORA
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 19 de
Junho de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:83762C87
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052 , DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 052 , de 19 de junho de 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
PROGRAMA
DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS)
ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, ANTÔNIO
ALMEIDA NETO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE O ART. 89, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO
USO
E
DE
ACORDO
COM
AS
PRERROGATIVAS
INERENTES AO CARGO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os
(as) alunos (as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do município de Acopiara com o objetivo
de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as
unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas
pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data
em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo
menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo Único – A unidade de saúde deverá divulgar as datas e
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e
seus familiares sejam informados.
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola
aquelas crianças que não trouxeram carteira de vacinação, que
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos a alguma vacina, comprovados por atestados médicos.
§ 1º- A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado
solicitando que os (as) estudantes levem a carteia de vacinação na data
estipulada.
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