DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
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HIGIENE DENTAL E ATENDENTE ODONTOLÓGICO (ANM) do
Quadro Permanente da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei.
Art. 2º -. Fica concedido a reposição inflacionária de 3,93% (três
virgula noventa e três por cento), a incidir sobre o salário base dos
Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico - MOTORISTA
(ANB) do Quadro da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de junho de 2024.
Atenciosamente,
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:765A1208
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 49/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 49/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com
fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MEYRE ALVES FEITOSA, brasileira,
portadora do RG: 2006014078767 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°
048.272.023-97, para exercer o cargo de ASSESSORA III do
Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 06 DE JUNHO
DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:611850C4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 50/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 50/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com
fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIANA SOUZA TORRES, brasileira,
portadora do RG:2023136382-0 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°
421.411.788-35, para exercer o cargo de Chefe de Divisão do CRAS
do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 06 DE JUNHO
DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:F88D515E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 51/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 51/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
NOMEIA
ORDENADOR
DE
DESPESA
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
CULTURA
DE
ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no
uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura
Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da lei 036, 12 de junho de
2024, que cria o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE
ARNEIROZ.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR a Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o
n°
754.759.013-68,
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENAR,
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR
CONTA CORRENTE, do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
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