DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Descartável e Consumo destinado às necessidades da Secretaria
Juventude, Esporte e Lazer do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$
14.271,25). Prazo: 31/12/2024.
Mauriti/CE, 19 de Junho de 2024.
Signatários: José Henrique Carneiroe Cícero Samuel de Sousa Luna.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:17ACEF58
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10 DE JUNHO
DE 2024 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO
DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10
DE
JUNHO
DE
2024
QUE
DELEGA
COMPETÊNCIA
DE
ORDENAÇÃO
DE
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica REVOGADO, na sua integralidade, o Decreto
Municipal Nº 29, de 12 de junho de 2024 que delega competência de
ordenação de despesas dos fundos de competência da Secretaria
Municipal de Cultura de Mauriti e dá outrasprovidências.
Art. 2º - Nos termos do Decreto Municipal Nº 03, de 04 de janeiro de
2021, delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO,
portadora do CPFNº360733853-15, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti – Ceará, praticar atos de
ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE
MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei
Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM
12 DE JUNHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Yanne Maria Dantas Martins de Morais
Código Identificador:5966A54F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2024.01.03.09/SME
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2024.01.03.09/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da
Secretaria de Educação e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo
Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da
Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do
Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Etanol (R$ 5,01).
Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Jose Ivan de
Araújo.
Mauriti/CE, 11 de junho de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:5B0F7323
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico N.º 2024.06.19.01/PE. Objeto: Contratação de
Empresa na Prestação de Serviços de Língua Inglesa para Professores
do Ensino Fundamental II para atender as necessidades da Secretaria
Municipal De Educação de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a
partir desta data e abertura das propostas: 04/07/2024 às 09h00min
(horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações
gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos
sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou
junto ao Pregoeiro no setor de licitação, sito à Av. Senhor Martins,
s/nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 19 de junho de 2024.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:C3520334
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA N. 19.06.001/2024-PAD
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca,
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO o Protocolo n. 202403290001 - Denúncias,
efetuado junto a Ouvidoria Geral do Município de Meruoca, sobre
possível infração disciplinar administrativa, praticado, em tese, por
servidor municipal – acúmulo indevido de cargos públicos;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e
regulamentares e IX – manter conduta combatível com a moralidade
administrativa;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
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