DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:F76DBE8F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6,
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024,
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.412,00
ANUÊNIO 18%
254,16
REMUNERAÇÃO
1.666,16
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
833,08
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
166,61
TOTAL
999,69
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:FAC9E0BB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6,
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024,
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de
R$ 999,69 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove
centavos) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.412,00
ANUÊNIO 18%
254,16
REMUNERAÇÃO
1.666,16
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
833,08
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
166,61
TOTAL
999,69
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:19BEA472
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0126/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA JANDIRA DE ASSIS MACHADO RABELO, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2008279741-7, inscrita no CPF sob o nº:
371.885.691-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais –
08hs, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula:
1317660 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 254,16
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.666,16
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.266,35
VALOR PROPORCIONAL: 10611/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 1.227,14
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 184,86
TOTAL
R$ 1.412,00
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