DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:73991D7B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0125/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso
III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Morada Nova:
GLEIDE MARIA ALMEIDA SIQUEIRA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 745.835, inscrita no CPF sob o nº 116.762.993-
00, com matricula: 1315331, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC,
com proventos fixados no valor R$ 3.901,00 (Três mil novecentos e
um reais).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.145,97
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
755,03
TOTAL
R$ 3.901,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B136088E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0039/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento
no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, artigos 69 a 74, combinado com o art. 32, inciso III da Lei
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de:
RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em
18/07/2023), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº:
111.061.673-25, filha do ex-servidor Público Municipal JOSÉ
ROBERTO SILVA, falecido em 08/05/2021, portador do RG:
99025034749, inscrito no CPF sob o nº 909.339.153-49, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, com matricula:
1317172, com provento fixado no valor de R$ 1.254,00 (Um mil
duzentos e cinquenta e quatro reais).
Enquanto menor de idade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da
Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de
08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567,
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro
citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.100,00
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
154,00
TOTAL
1.254,00
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 26 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:BD234998
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1706-G/2024 – SEAD
'O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO
pedido
do
servidor
feito
através
do
PROTOCOLO Nº 102/2023, datado de 11.01.2023;
RESOLVE:
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS)
HORAS DIÁRIAS, a partir de 26 DE JANEIRO DE 2023, a
servidora NAIARA MARA SARAIVA RABELO, matrícula Nº
1392386, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA -
SEDUCTEC, com efeitos retroativos, com fulcro no Art. 1º da Lei
Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016, visto que todos os
requisitos legais foram cumpridos.
Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos
assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária
concedida.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 17
de Junho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Fechar