DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000079
79
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada.
§ 1º O descumprimento das metas pactuadas ensejará desconto proporcional na remuneração no mês correspondente, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente
justificados.
§ 2º No caso previsto no § 1º, o participante poderá compensar as metas não cumpridas, até o mês subsequente, ficando a critério da chefia imediata avaliar a
viabilidade de autorizar a compensação, observado o interesse da Administração.
Art. 13. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses:
I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 11.072, de 2022;
II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade;
III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou
IV - se o PGD for revogado ou suspenso.
§ 1º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:
I - determinado pelo órgão ou entidade, no caso de desligamento a pedido; e
II - de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput; ou
§ 2º O prazo previsto no inciso II do § 1º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora.
§ 3º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência.
Art. 14. O ato de determinação do retorno da modalidade teletrabalho para a modalidade presencial do PGD caberá ao dirigente da unidade, que o fará mediante decisão
fundamentada.
Art. 15. As dúvidas e os casos omissos sobre esta Portaria serão analisados e deliberados, fundamentadamente, pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Administração e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas competências.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
ANEXO I
.
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE:
. MODALIDADE DE PGD ADERIDA:
. O participante do programa de gestão acima qualificado, declara que:
. a) atende às condições para participação no PGD, conforme preconiza a Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022;
. b) compromete-se a cumprir o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade, na modalidade teletrabalho, quando for o caso;
. c) conhece suas atribuições e responsabilidades;
. d) manterá a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade
teletrabalho
. e) está ciente de que sua participação no PGD, na modalidade teletrabalho, não constitui direito adquirido, podendo ser desligado ou migrado para modalidade presencial nas
condições estabelecidas nesta Portaria
. f) está ciente da vedação de pagamento das vantagens dispostas nos arts. 26, 29 e 30 da Portaria SE/MJP nº 1.575, de 2022, quando da execução na modalidade teletrabalho,
bem como da vedação disposta no art. 27 da mesma Portaria;
. g) está ciente:
. 1 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
. 2 - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
. 3 - das orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e
. 4 - de que, durante o período de execução da modalidade teletrabalho, não poderá estar em desacordo com o contido na Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333, de 19
de setembro de 2013, que trata sobre a existência de conflito de interesses."
ANEXO II
Tabela de Entregas
Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça- DGA/SENAD
. Grupo 
de
At i v i d a d e s
At i v i d a d e
Faixa 
de
Complex.
Presencial
Faixa 
de
Complex.
Teletrabalho
Parâmetro
Execução
Presencial
Execução em
Teletrabalho
Ganho
Percentual
Entrega
Macroprocesso
na Cadeia
de
Valor MJSP
Processo Cadeia de
Valor MJSP
Objetivo
Estratégico
. Gestão de ativos
apreendidos de
tráfico / crimes
conexos
Cadastro de ativos -
recebimento de respostas
a diligências para fins de
instrução processual
A;
A
A;
A
Hora
0:10:00
0:15:00
0:08:00
0:12:00
20%
Cadastro de ativos -
respostas a diligências para
fins de instrução
Gestão de
Ativos e
Efetivação da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
.
processual
relacionadas/juntada 
aos
processos de origem
. Gestão de ativos
apreendidos 
de
tráfico /
crimes
conexos
Cadastro 
de 
ativos 
-
cadastro 
de 
ativos 
no
sistema próprio de gestão.
A
A
Hora
0:10:00
0:08:00
20%
Cadastro de ativos - ativos
cadastrados 
no
sistema
próprio de gestão
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
. Gestão de ativos
apreendidos 
de
tráfico /
crimes
conexos
Cadastro de ativos - Análise
de encaminhamento.
A
A
Hora
0:15:00
0:12:00
20%
Cadastro de ativos - Análise
de 
encaminhamento
realizada
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
. Gestão de ativos
apreendidos 
de
tráfico /
crimes
conexos
Destinação de
bens, via
incorporação
B;
C;
E
B;
C;
D
Hora
0:30:00
1:00:00
2:30:00
0:24:00
0:48:00
2:00:00
20%
Destinação
de bens
via
incorporação analisada
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
.
Transversais
Revisão 
de
documentos
para 
assinatura
da
autoridade responsável
D
D
Hora
2:00:00
1:36:00
20%
Revisão de documentos
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
. Gestão de ativos
apreendidos 
de
tráfico /
crimes
conexos
Orientar 
usuários
órgãos
demandantes da gestão de
ativos
B;
C;
D
B;
C;
D
Hora
0:30:00
0:45:00
1:30:00
0:24:00
0:36:00
1:12:00
20%
Usuário/órgão/entidade,
demandantes da gestão de
ativos, orientado
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Articular 
medidas
para 
efetivar 
a
arrecadação 
de
recursos
Não há
. Gestão de ativos
apreendidos 
de
tráfico /
crimes
conexos
Gestão 
documental-
administrativa da gestão de
ativos
D
D
Hora
2:00:00
1:36:00
20%
Registro 
documental-
administrativo de gestão de
ativos realizado
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
.
Transversais
Levantamento 
de
informações 
para
a
elaboração do Relatório de
Gestão
E
D
Hora
2:30:00
2:00:00
20%
Relatório 
de
Gestão
Enviado
Gestão 
e
Controle
Institucional
Prestar contas da
gestão
Não há
.
Transversais
Fornecimento de subsídios
para 
atendimento
de
demandas judiciais
E;
F
D;
E
Hora
2:30:00
3:30:00
2:00:00
2:48:00
20%
Subsídios para respostas às
demandas 
judiciais
prestados
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
. Logística 
-
Concessão 
de
Diárias 
e
Passagens
Solicitação 
de 
diárias 
e
passagens
B;
D
B;
D
Hora
0:30:00
1:30:00
0:24:00
1:12:00
20%
Processos 
de
diárias 
e
passagens gerados
Gestão 
da
Logística
Gerenciar
contratos 
de
aquisição de bens
e serviços
Não há
.
Transversais
Elaborar 
estatísticas
de
competência da unidade
E
D
Hora
2:30:00
2:00:00
20%
Estatísticas elaboradas
Gestão 
de
Ativos 
e
Efetivação 
da
Arrecadação
Gerenciar ativos
Não há
.
Transversais
Atendimentos de demandas
diversas 
relativos
ao
Planejamento Estratégico
G
F
Hora
5:00:00
4:00:00
20%
Atendimentos de demandas
diversas 
relativo
ao
Planejamento 
Estratégico
realizados
Gestão 
e
Controle
Institucional
Gerenciar
estratégia
Não há

                            

Fechar