DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(Publicada no DOU de 19-6-2024)
ANEXO (*)
Ajuste nos tipos de alterações orçamentárias "100a", "183a", "183b", "185a", "185b, "188a" e "188b" e criação dos tipos de alterações orçamentárias
"183c", "183d", "185c", "185d", "188c" e "188d", com objetivo de compatibilizá-los às modificações constantes no art. 4º, § 1º, inciso III, e nos §§ 10 e 11 da Lei nº 14.822/2024, promovidas pelo
Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2024.
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
"TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
...............................................................................................................................
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA:
100a
Suplementação de
despesas obrigatórias,
financeiras e
discricionárias, compreendendo:
- RP 1;
- RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências aos fundos
FNO, FNE e FCO; contribuição da União
1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias,
a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e
vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes
LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º.
e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; reserva de
contingência (conforme texto da LOA-2024);
- Despesas primárias discricionárias relativas à GLO, acolhimento
humanitário e interiorização de
Orçamentárias para 2024;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023,
observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º.
migrantes no âmbito do Ministério da Defesa; subfunção
defesa civil; ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299",
"0300", "162G", "163M";
- Despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º, do
art. 3º da LC 200/2023.
e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
.....................................................................................................................................
I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
.....................................................................................................................................
183a
Remanejamento de emenda individual (RP 6) para "programa-
ções PAC".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "b".
183b
Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação 2F07.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "a".
183c
Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação "22BO"
e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "c".
183d
Remanejamento de emenda individual (RP 6) no âmbito de
subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamen-
tária.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso II.
.....................................................................................................................................
I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
.....................................................................................................................................
185a
Remanejamento de emenda de bancada estadual para "pro-
gramações PAC".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "b".
185b
Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação
2F07.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "a".
185c
Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação
"22BO" e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "c".
185d
Remanejamento de emenda de bancada estadual no âmbito de
subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamen-
tária.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso II.
I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"):
.....................................................................................................................................
188a
Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para "progra-
mações PAC".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "b".
188b
Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para ação
2F07.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "a".
188c
Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para ação
"22BO" e localizador "0001" e ações "2E89", "2E90" e "219G".
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso I, alínea "c".
188d
Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) no âmbito de
subtítulos
da
mesma 
unidade
orçamentária
e
ação
orçamentária.
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da
LOA .
LOA-2024, art. 4º, §
11, inciso II.
....................................................................................................................................."
(*)Publicado nesta data por ter sido omitido do DOU de 19-6-2024, Seção 1, pág. 83.
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 246, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias
autorizadas, proposto
pela
Empresa
Maranhense de Administração Portuária - EMAP.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra n.º 105,
de 19 de agosto de 2021 e o que consta no Processo n.º 50000.010251/2024-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado "Construção do Berço 98 - Porto do Itaqui - MA", proposto pela
Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, CNPJ 03.650.060/0001-48, em
Itaqui, referente ao Convênio de Delegação n.º 016/2000, celebrado com o Ministério dos
Transportes, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n.º 105, de 19 de
agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.010251/2024-56 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2(dois) anos, a partir da sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
. CNPJ
03.650.060/0001-48
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição do Projeto O Projeto denominado "Construção do Berço 98 - Porto do Itaqui
- MA" será Multipropósito (carga geral e granel sólido), conexão
com berço 99, superestrutura em concreto armado, equipado com
infraestrutura para trilho para carregador de navio (3 vigas trilhos
e new jersey, galeria para bunker - abastecimento dos navios),
.
infraestrutura para receber instalações de abastecimento de
energia e água para os navios. Terá 320 metros de comprimento e
40 metros de largura, 18 metros de profundidade. Deverá ter
capacidade para suportar operação de um MHC 600 e resistência
de sobrecarga de 5t/m²
. Localização
Porto de Itaqui - MA
. Estimativa 
de
Investimento 
com
incidência de PIS e
CO F I N S
Bens e Equipamentos: R$ 289.900.000,00;
. Estimativa 
com
Suspensão de PIS e
CO F I N S
Bens e Equipamentos: R$ 279.046.446,01
. Impacto 
do
benefício
Bens e Equipamentos: R$ 10.853.553,99 (3,74%)
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.831, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de
25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.041734/2024-69, resolve:
Art. 1º Designar como internacional para voos regulares não programados - Regular
Non-Scheduled (RNS), em caráter temporário, o Aeroporto Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul
(SBCX).
§ 1º A designação ocorrerá por tempo determinado, com vigência até 31 de
dezembro de 2024.

                            

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