DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.832, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005264/2024-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CASSIANO AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ
39.420.227/0001-21, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00SI-03, emitido em 10 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.833, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.006404/2024-28, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
FLORESTA
AVIAÇÃO
LTDA.,
CNPJ
54.541.869/0001-72, com sede social em Alta Floresta (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00-SK-05, emitido em 13 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.834, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.007267/2024-49, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RV AVIAÇÃO AGRICOLA, CNPJ 53.137.973/0001-
33, com sede social em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-06-00SL-06, emitido em 13 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 352-20024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001825/2020-97
2. Interessados: Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro -
USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) e CMA CGM Societé Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de
mérito da denúncia formulada pela USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) contra a CMA CGM
S.A., na qual se alega a existência de prática abusiva relacionada ao novo procedimento
para a cobrança de sobreestadias de contêineres, em atendimento à determinação contida
no item III do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. ratificar a decisão proferida no âmbito do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ,
mantendo-se a proibição imposta à CMA CGM S.A. de condicionar a devolução dos
contêineres à exigência de pagamento ou agendamento de pagamento das sobre-estadias;
e
5.2. cientificar a USUPORT-RJ (atual Logística Brasil), a CMA CGM Societé
Anonyme e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
SFC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 353-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017016/2023-40
2. Interessado: Terminal Químico de Aratu S.A. TEQUIMAR (Ultracargo Logística
S.A .)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A., em face da Deliberação PAS nº
78/2023, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004822-4,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística
S.A., situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 1.343 4º CEP 01317-910, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.688.220/0001-64, em face da Deliberação PAS nº 78/2023, que julgou subsistente o Auto
de Infração nº 004822-4, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao Recurso Hierárquico ora apresentado e declarar
insubsistente o Auto de Infração nº 004822-4, lavrado em 18/03/2021, em atividade de
fiscalização realizada em 12/03/2021 pela Unidade Regional de Salvador - UR ES V / G R E R E / S FC,
devido a ausência de materialidade;
5.3. notificar a empresa Ultracargo Logística S.A. para:
5.3.1.
reformular
e
atualizar
seu sítio
eletrônico,
passando
a
informar
discriminadamente os preços máximos cobrados e válidos em cada uma das suas instalações
portuárias, de modo que essas tabelas transpareçam os valores praticados em cada terminal;
e
5.3.2. discriminar, nos documentos concernentes aos serviços prestados, os preços
individualmente pagos, a fim de conferir maior transparência e segurança jurídica, bem como
facilitar futuras fiscalizações da Agência.
5.4. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que apure as possíveis violações à Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, por
parte da empresa Ultracargo Logística S.A.; e
5.5. informar à empresa Ultracargo Logística S.A. acerca da decisão exarada nos
presentes autos.
6. Data da Reunião: 16/04/2024 - Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 354-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009427/2024-42
2. Interessado: PORTOCEL - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da
empresa PORTOCEL - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.394/0001-54, localizada no Caminho Barra
do Riacho, S/N, município de Aracruz/ES, para obtenção de autorização em caráter
especial, por 180 dias, para operar, em seu Terminal de Uso Privado (TUP), perfil de carga
diverso do prescrito no Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ (SEI nº
2236828),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no artigo 49 da Lei nº
10.233/2001 e no artigo 31, IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, a
empresa Portocel -Terminal Especializado de Barra do Riacho a realizar a operação de
descarga de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos) contêineres, durante o período de
90 (noventa) dias, no Terminal de Uso Privado - TUP de sua titularidade;
5.2. determinar que a autorizada solicite inclusão de novo perfil de carga no
Contrato de Adesão nº 106/2016, sob pena de ter prejudicada nova análise de autorização
especial; e
5.3. cientificar a empresa da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 355-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020739/2023-26
2. Interessado: Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente de
procedência do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, Ofício
Nº 369/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, por meio do qual solicita manifestação desta ANTAQ
acerca de pedido de prorrogação de prazo para início da operação e alteração do
cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso privado,
objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 3/2017-MTPA, de titularidade da empresa
Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., cujo local pretendido está situado no
município de Presidente Kennedy/ES,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar os critérios de análise de pedidos de prorrogação para início de
operação de instalações portuárias, nos termos do item 4.1. da Nota Técnica nº
587/2023/GOA/SOG, com vistas à futura padronização dos procedimentos a serem
adotados no âmbito da Superintendência e Outorgas desta Agência Reguladora;
5.2. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de
construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de
autorização do Contrato de Adesão nº 3/2017-MTPA, de titularidade da empresa Porto
Central Complexo Industrial Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.391.326/0001-02,
localizado no Município de Presidente Kennedy/ES, com os ajustes trazidos na Nota Técnica
nº 587/2023/GOA/SOG;
5.3. encaminhar os presentes autos ao Departamento de Novas Outorgas e
Políticas Regulatórias Portuárias - DNOP, para providências decorrentes; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 356-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022649/2022-99
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de
Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
acerca da inclusão de prioridade, no Regulamento de Exploração dos Portos (REP), para
navios destinados à movimentação de carga no Porto de Itaguaí em relação aos TUPs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio, Autoridade Portuária do
Porto de Itaguaí, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no
mérito:
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