DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 363-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018038/2023-27
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição feita
pela empresa Log-in Logística Intermodal S.A. a respeito da possibilidade de obtenção de
autorização excepcional para o afretamento de balsas e empurradores de bandeira
brasileira, por EBN outorgada somente na Cabotagem, por interesse público, para a
realização de transporte exclusivamente por vias fluviais, entre os portos de Vila do Conde
(PA) e Manaus (AM), em virtude da estiagem na Região Amazônica, a fim de dar
continuidade ao abastecimento de cargas na região, bem como garantir o ressarcimento do
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) ao armador que está
realizando o serviço, solicitando ser considerada a modalidade de cabotagem até o destino
em Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta apresentada pela Log-in Logísitica Intermodal S.A. e
afirmar que no caso concreto ora analisado o transbordo da carga no porto de Vila do
Conde enseja a alteração na modalidade de navegação, de modo que o transporte entre
Vila do Conde e Manaus é classificado na modalidade de navegação interior;
5.2. reconhecer como caso de força maior as alterações técnicas das vias
interiores que inviabilizem o tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de
cabotagem, alterações estas que devem ser reconhecidas pela Autoridade Marítima;
5.3. permitir às Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na cabotagem o
afretamento na modalidade por tempo, de balsas e de empurradores de bandeira
brasileira, para o transporte de cargas na navegação interior, quando no percurso em vias
interiores na bacia do Rio Amazonas, em situações de força maior que inviabilizem o
tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de cabotagem;
5.4. determinar que o prazo de afretamento por tempo de que trata o item 5.3
será de até noventa dias corridos;
5.5. encaminhar os autos para
a Superintendência de Outorgas, a
Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para conhecimento e devidas providências; e
5.6. cientificar a empresa do presente entendimento.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 364-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019417/2023-34
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da
Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH sobre Cessão Gratuita de Uso de
Espaço Físico na poligonal do Porto Organizado de Porto Velho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1. determinar que a cessão de uso da área pela Sociedade de Portos e
Hidrovias de Rondônia à Empresa Santo Antônio Energia deva ser feita mediante a
assinatura de um Termo de Cessão de Uso Onerosa, devendo ser observada a Portaria nº
51-MINFRA, de 23 de março de 2021; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 365-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005076/2023-10
2. Interessados: Deep Sea Harvest Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
regulatória formulada, incidentalmente, pelas empresas Deep Sea Harvest Ltda. e Flexus
International Sociedad Anonima, em denúncia com pedido de aplicação de medida
cautelar, acerca da possibilidade de aplicação da arbitragem prevista na Resolução ANTAQ
nº 98, de 31 de maio de 2023, para o caso de ressarcimento de valores supostamente
cobrados de forma indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. responder às Consulentes, que:
5.1.1. durante o transcurso dos processos sancionadores de que trata a
Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, não cabe os procedimentos administrativos para
resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ previstos na
Resolução ANTAQ nº 98, de 2023, que tenham o mesmo objeto; e
5.1.2. após a certificação de transito em julgado de que trata o art. 90 da
Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, os eventuais créditos decorrentes da cobrança
declarada indevida podem ser objeto de mediação em serviços portuários, em processo
especifico, desde que preenchidos os demais requisitos, posto que os créditos são, por
natureza, direitos patrimoniais disponíveis.
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 366-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.023192/2023-11
2. Interessada: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada por parte da arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.,
titular do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, localizado no Porto Organizado de
Santos/SP, para fins de alterações na área objeto do arrendamento, em decorrência da
realização de investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. atestar que os investimentos propostos pela arrendatária referentes ao túnel
de carregamento do Armazém T-8 e à nova balança rodoviária constituem em obrigações
preexistentes no Contrato de Arrendamento nº 01/2020;
5.2.
declarar
que
as alterações
contratuais
pretendidas
não
impactam
substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária, o que dispensa a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, por conseguinte, a
apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA ) ;
5.3. declarar que, em decorrência das alterações contratuais pretendidas, a área
total do arrendamento, cujo código de identificação é STS20, localizada na região de
Outeirinhos do Porto Organizado de Santos/SP, passará a ser de 29.941,14 m² (vinte e nove
mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados);
5.4. declarar a necessidade de ajuste do valor de arrendamento fixo da área
proporcional à área expandida de 663,1 m² (seiscentos e sessenta e três vírgula um metros
quadrados), devendo a arrendatária pagar à Administração do Porto Organizado pelo direito
de explorar as atividades no arrendamento e pela cessão onerosa da área total de 29.941,14
m² (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados) o Valor
do Arrendamento Fixo de R$ 793.615,17 (setecentos e noventa e três mil e seiscentos e quinze
reais e dezessete centavos) por mês (data-base abr./2018);
5.5. dispor que o valor de arrendamento fixo ajustado de que trata o item 5.4.
deverá ser aplicado apenas a partir da data de entrada em vigor do respectivo termo aditivo;
5.6. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação,
considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005;
5.7. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.8. encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, que
decidirá sobre a celebração do termo aditivo.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 367-2024-ANTAQ
1. Processo: 50001.031059/2024-93
2. Interessado: Cidadão (Identidade Preservada)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso em 2ª
instância relativo ao Pedido de Informação SEI 2237803,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 47/2024 (SEI nº 2264344) em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 369-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020317/2022-70
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, Sancoffee -
Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. e
Mediterranean Shipping Company - MSC
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento ao
Acórdão nº 9/2023-ANTAQ, notadamente ao art. 5º da Deliberação-DG nº 162, de 26 de
dezembro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar o cancelamento das cobranças referentes às notas de débito
DET1222063407, DET1222063408 e DET1222063406, por serem notas revisadas das cobranças
originalmente suspensas pela Deliberação-DG nº 162/2022, pois se trata de cobranças
irregulares na origem por infringência ao art. 21, §2, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de
novembro de 2021;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC instaure processo administrativo sancionador referente aos fatos
relacionados aos BL's MEDUTO276157 e MEDUTO276116, em decorrência de possível
infração prevista no art. 30, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
e
5.3. comunicar as partes acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 370-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010997/2023-02
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado
pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. com vistas à obtenção de autorização
para a construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de
Transbordo de Cargas (ETC), no município de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o
Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Terminal
Portuário Novo Remanso S.A., inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001-00, visando à outorga
de autorização para a construção e exploração de instalação portuária, denominada Terminal
de Graneis Sólidos Agrícolas - TGSA Porto Chuelo, na modalidade de Estação de Transbordo de
Cargas (ETC), localizada no município de Porto Velho/RO, para movimentação e/ou
armazenagem de granel sólido;
5.2. determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério de Portos
e Aeroportos com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do
contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas; e
5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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