DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.136, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB-PA n.º 135, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Hospital Regional Publico dos Caetes Dr Jorge Neto da Costa,
(CNES: 9685871), datado em 12 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199673 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067610/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.674.281,00
(cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e um reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados
dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PA
150220
CAPANEMA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DOS CAETÉS DR JORGE NETO DA
CO S T A
9685871
ES T A D U A L
199673
15.04- ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM
DRC COM
HEMODIÁLISE
PORTARIA GM/MS Nº 4.350, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório
na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no
valor de R$ 7.415.998,20 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), e de R$ 17.798.395,68 (dezessete milhões, setecentos e noventa e oito
mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano
Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493, publicada em 10 de abril de 2024, está em curso a alteração do modelo de cofinanciamento da Atenção Primária à
Saúde. Como resultado dessa alteração, serão instituídos novos Planos Orçamentários. Estes novos planos serão responsáveis por absorver os saldos dos Planos Orçamentários 0008, 0009 e
000D, que, por sua vez, estão em processo de extinção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
CO D _ I B G E
MUNICIPIO
IVS
Estrato IED - Índice de Equidade e Dimensionamento
Novo Credenciamento
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
2
3
1
. AL
270770
Rio Largo
2
3
1
. AM
130110
Careiro
1
1
1
. AM
130185
Iranduba
2
3
1
. BA
290570
Camaçari
3
4
1
. BA
290840
Conceição do Coité
3
3
1
. BA
291050
Entre Rios
2
2
1
. BA
291260
Ibiquera
1
1
1
. BA
291840
Juazeiro
3
4
1
. BA
293290
Valença
3
3
1
. CE
230540
Icó
2
3
1
. CE
231290
Sobral
4
4
1
. ES
320060
Aracruz
4
4
1
. ES
320520
Vila Velha
4
4
1
. GO
520110
Anápolis
4
4
2
. MA
210355
Conceição do Lago-Açu
1
1
1
. MA
210910
Presidente Dutra
2
2
1
. MG
310670
Betim
3
4
1
. MG
314090
Matipó
3
3
1
. MG
316720
Sete Lagoas
4
4
1
. MG
316990
Ubá
4
4
1
. MS
500660
Ponta Porã
3
3
1
. MT
510704
Primavera do Leste
4
4
1
. PB
250400
Campina Grande
4
4
1
. PB
250750
João Pessoa
4
4
2
. PE
260120
Arcoverde
3
3
1
. PE
260600
Garanhuns
3
4
1
. PE
260810
João Alfredo
2
2
1
. PE
261050
Passira
2
2
1
. PR
412550
São José dos Pinhais
4
4
1
. RJ
330060
Bom Jesus do Itabapoana
4
4
1
. RJ
330070
Cabo Frio
4
4
1
. RJ
330227
Japeri
2
3
1
. RJ
330340
Nova Friburgo
4
4
1
. RJ
330414
Queimados
3
4
1
. RJ
330455
Rio de Janeiro
4
4
6
. RN
240810
Natal
4
4
1
. RR
140045
Pacaraima
2
2
1
. RS
430720
Erval Grande
3
3
1
. SC
420200
Balneário Camboriú
5
4
1
. SC
420230
Biguaçu
4
4
1
. SC
420290
Brusque
5
4
1
. SC
421190
Palhoça
4
4
1
. SP
351630
Francisco Morato
3
4
1
. SP
354260
Registro
4
4
1
. TO
170220
Araguatins
2
2
1
. TO
171820
Porto Nacional
4
4
1
.
Total de 54

                            

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