DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.059, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Região
Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.913, de 11 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Região Norte) e mantém os recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado de São Paulo e Município
de São José do Rio Preto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191068 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 455/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.031600/2014-54, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Região Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354980
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
6270093
UPA REGIÃO NORTE
MUNICIPAL
25000.031600/2014-54 191068
N ÃO
VIII
82.03
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.069, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Altera, de Estadual para Municipal, a gestão da habilitação de Unidade de Atenção Especializada
em DRC com Hemodiálise, e a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado por meio do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -(FAEC) ao Estado de São Paulo para o Município de
Mauá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.490, de 8 de abril de 2024 que habilita a CTN Clínica de Nefrologia LTDA - CNES: 7760094, como Unidade de Atenção Especializada em
Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, código: 15.04; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DA E T / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI nº 25000.029210/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão da habilitação da Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, do estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
estimado de R$ 4.807.010,05 (quatro milhões, oitocentos e sete mil dez reais e cinco centavos), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado
de São Paulo, para o Município de Mauá, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
( AT U A L )
G ES T ÃO
( N OV A )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO
VALOR ANUAL R$
. SP
352940
M AU Á
CTN CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA
7760094
ES T A D U A L
MUNICIPAL
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
PT/GM/MS 3.490 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
4.807.010,05
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.114.970,00 (dois milhões, cento e quatorze mil e novecentos e setenta reais) conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, continuarão correndo por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.079, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 4 de dezembro de 2023, Seção 1, página 131.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
SP
ITAPETININGA
352230
CRU
170614
6920233
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
165.438,00
.
USA
7393261
151.647,60
.
USB
7393288
137.186,40
.
USB
7393296
137.186,40
.
USB
7661193
137.186,40
.
USB
0033294
137.186,40
.
QUADRA
354165
USB
170647
6852335
137.186,40
.
A N G AT U BA
350220
USB
170688
6948855
137.186,40
.
T AT U I
355400
USB
169971
7391994
137.186,40
.
USB
7392001
137.186,40
.
USB
0090441
137.186,40
.
USA
5872634
151.647,60
.
SARAPUI
355110
USB
170631
7029780
137.186,40
.
A L A M BA R I
350075
USB
171362
6990665
137.186,40
.
GUAREI
351850
USB
170633
7852061
137.186,40
.
T OT A L
2.114.970,00
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