DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21 As pessoas delegadas na Etapa Nacional da 5ª CNSTT serão eleitas nas
etapas Estadual e do Distrito Federal, nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho
Nacional de Saúde, obedecendo às seguintes regras, explicitadas neste Regimento:
I -
Distribuição do total de
pessoas delegadas a partir
da divisão
proporcional da população de cada estado e do Distrito Federal; e
II - Representantes do Conselho Nacional de Saúde, titulares e suplentes,
assim como pessoas delegadas eleitas pelo Pleno do CNS, preservada a paridade entre
os segmentos, serão escolhidas enquanto representantes:
a) Do segmento de Gestores e Prestadores de Serviço em Saúde, de âmbito
municipal, estadual e federal;
b) De entidades do segmento dos Profissionais de Saúde;
c) De entidades e movimentos do segmento dos Usuários.
Art. 22 Para que seja uma pessoa delegada nas etapas da 5ª CNSTT, as
pessoas representantes dos Conselhos de Saúde, titulares e suplentes, precisarão
observar os seguintes termos:
§1º Etapa Estadual e do Distrito Federal: pessoas delegadas eleitas nas
Conferências de Saúde Estaduais e do Distrito Federal;
§2º Etapa Nacional:
I - Pessoas conselheiras nacionais titulares, ou suplentes, no caso de
substituição do/a titular;
II - Pessoas conselheiras suplentes, um por composição; e
III - Representantes de entidades/instituições.
§3º
As
pessoas delegadas
previstas
no
inciso
I
e II
do
§1º
serão
apresentadas e homologadas pelo Pleno do CNS.
§4º As pessoas delegadas referidas no inciso III do §1º deverão ser eleitas
pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela
Comissão Organizadora da 5ª CNSTT, em âmbito nacional.
§5º As pessoas representantes do Conselho Nacional de Saúde poderão participar
das etapas Regional e ou Macrorregional, Estadual e do Distrito Federal como convidadas.
§6º A delegação indígena contará com 76 pessoas, de modo a representar
a maior diversidade possível de grupos étnicos que compõem essa importante parcela
da 
população 
brasileira, 
preservada 
a 
paridade 
entre 
os 
segmentos, 
seus
representantes serão escolhidos nos seguintes termos:
a) 50% do segmento de Usuário dos Movimentos Indígenas;
b) 25% do segmento de Profissionais de Saúde indígenas; e
c) 25% segmento de Gestores e Prestadores de Serviços em Saúde indígenas.
Art. 23 As pessoas convidadas para a 5ª CNSTT serão indicadas pela
Comissão Organizadora, e homologadas pelo Pleno do CNS.
Art. 24 Os Conselhos Estaduais de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito
Federal ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências, comunicarão a
presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças
ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços
adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação, de
acordo com os dados constantes no formulário de inscrição.
Art. 25 A Etapa Nacional da 5ª CNSTT estará aberta ao credenciamento livre
de participantes nas Atividades Autogestionadas, cujo limite de vagas e ficha de
inscrição serão divulgados em instrumento próprio.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a preparação e realização da Etapa Nacional da 5ª
CNSTT, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelo Ministério da Saúde.
§1º O Ministério da Saúde arcará com as despesas relativas à Etapa
Nacional da 5ª CNSTT, da seguinte forma:
I - Pessoas delegadas, que são conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo
Conselho Nacional de Saúde, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
II - Pessoas delegadas eleitas na Etapa Estadual (26 estados da federação),
incluindo as dos processos ascendente e horizontal, conforme parágrafo único do Art.
16 deste regimento, terão suas despesas de deslocamento para Brasília custeadas pelos
seus respectivos estados e as despesas com alimentação e hospedagem durante o
evento custeadas pelo Ministério da Saúde;
III - Pessoas delegadas eleitas na Etapa do Distrito Federal terão suas despesas
de deslocamento para Brasília e hospedagem custeadas pelo Distrito Federal e as despesas
com alimentação durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;
IV - Pessoas delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas
nesta categoria pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT, terão suas despesas com
alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
V - Pessoas convidadas, indicadas pelo Conselho Nacional de Saúde, terão
apenas suas despesas com alimentação, no local da Conferência, custeadas pelo
Ministério da Saúde;
VI - Pessoas expositoras das mesas de debates, artistas e responsáveis pela
condução das atividades de cuidados, arte, cultura e educação popular durante a etapa
nacional da 5ª CNSTT terão suas
despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
VII - Pessoas membras e convidadas das comissões que integram a estrutura
da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 743 de 14 de
março de 2024, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento
para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde, exceto àquelas que residam no
Distrito Federal, para as quais será garantida somente a alimentação;
VIII - Pessoas que atuarem na qualidade de apoio para a realização da Etapa
Nacional terão suas despesas com alimentação, no local da Conferência, custeadas pelo
Ministério da Saúde;
§2º A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com entidades e
movimentos, especialmente as integrantes do CNS, meios solidários de alojamento e
transporte local para as pessoas convidadas nacionais e internacionais.
Seção VI
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 27 Caberá ao Pleno do CNS em conjunto com as demais esferas do
Controle
Social do
SUS,
acompanhar o
andamento das
Etapas
Regional e
ou/
Macrorregional, Estadual e do Distrito Federal e Nacional da 5ª CNSTT, bem como
Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento.
Art. 28 O monitoramento da 5ª CNSTT, tem como objetivo viabilizar o
permanente acompanhamento, incluindo
um processo devolutivo, por
parte do
Conselho Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações
aprovadas nas
Conferências Nacionais
de Saúde, nos
termos previstos
pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14
de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das
três esferas do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes
e proposições constantes no Relatório Final da 5ª CNSTT.
Art. 29 As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem
como os membros da Comissão Organizadora da 5ª CNSTT estão dispostas na
Resolução CNS nº 743, de 14 de março de 2024.
Art. 30 Os critérios de participação de pessoas delegadas e convidadas para
a Etapa Estadual e do Distrito Federal poderão ser os mesmos adotados na Etapa
Nacional, conforme previsto neste Regimento.
Art. 31 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 5ª CNSTT, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA ESTADO/REGIÃO TOTAL DELEGADOS
. ES T A D O / R EG I ÃO
TOTAL DELEGADOS
. Região Norte
220
. Acre
24
. Amapá
24
. Amazonas
36
. Pará
52
. Rondônia
32
. Roraima
24
. Tocantins
28
. Região Nordeste
412
. Alagoas
36
. Bahia
76
. Ceará
56
. Maranhão
48
. Paraíba
36
. Pernambuco
56
. Piauí
36
. Rio Grande do Norte
36
. Sergipe
32
. Região Centro-Oeste
152
. Distrito Federal
36
. Goiás
48
. Mato Grosso
36
. Mato Grosso do Sul
32
. Região Sudeste
392
. Espírito Santo
36
. Minas Gerais
96
. Rio de Janeiro
80
. São Paulo
180
. Região Sul
176
. Paraná
64
. Rio Grande do Sul
64
. Santa Catarina
48
. Total
de 
Delegados
dos
Estados
1.352
. Total de Delegados Nacionais
(Conselheiros
- Titular
e
um
Suplente)
96
. Total de Delegados Nacionais
(Indicados por Fóruns)
48
. Total
de 
Delegados
de
Conferências Livres
180
. Delegação Indígena
76
. Total
de 
Delegados
na
Conferência
1.752
. Total de Convidados (Nacionais
e Internacionais)
458
. Total Participantes Externos das
Autogestionadas
210
. Total
de 
Participantes
na
Conferência
2.420
ANEXO III
DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA A 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Diretrizes metodológicas: As recomendações que visam contribuir com o
melhor desenvolvimento de métodos que sejam incorporados na organização das
etapas regionais e ou/ macrorregionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, para
a qualificação dos objetivos da 5ª CNSTT, de acordo com o Regimento, disposto no
Anexo I desta Resolução;
II - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica
caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode
conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes
a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser
compreendida como uma indicação essencialmente política; e
III - Proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser
iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz;
IV - Instâncias Deliberativas:
a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação
e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final
Deliberativa.
b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e
moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos
nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva
Conferência.
IV - Relatório Consolidado: É o instrumento que incorpora as diretrizes e
propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das etapas
Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.
V - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas
e moções de cada Etapa Estadual/do Distrito Federal e Nacional, aprovadas nas
respectivas plenárias finais deliberativas, as quais, reunidas e sistematizadas, comporão
as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelos Conselhos de Saúde e
acatadas pelo gestor do SUS, em cada esfera de gestão.
a) É um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;
b) Passa a compor instrumento para o monitoramento das deliberações de
cada etapa da 5ª CNSTT, em cada esfera de gestão, sobre a implementação da Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, nos espaços do Controle
Social.
CAPÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO DAS
ETAPAS
REGIONAIS E
OU/MACRORREGIONAIS,
ES T A D U A I S ,
DO DISTRITO FEDERAL E NACIONAL
Art. 2º Os Conselhos de Saúde, junto com os órgãos executivos, devem
conduzir todas as etapas da 5ª CNSTT, estando o controle social à frente dos processos
de organização, mobilização, encaminhamentos e monitoramento das deliberações da
Conferência, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o
controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e
deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Parágrafo único. As despesas com a organização geral para a realização das
etapas regionais e ou/macrorregionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional,
correrão por conta da dotação orçamentária das secretarias municipais e estaduais de
saúde e do Ministério da Saúde.
Art. 3º De modo a qualificar os objetivos da 5ª CNSTT e com o intuito de
incentivar a realização de suas etapas (regionais e ou/macrorregionais, estaduais, do
Distrito Federal e nacional), faz-se necessário que os Conselhos de Saúde componham

                            

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