DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
suas respectivas comissões organizadoras para a construção de seus regimentos,
regulamentos e outros materiais de apoio, com o objetivo de debater o tema da 5ª
CNSTT, considerando:
I - O Documento Orientador da 5ª CNSTT, elaborado pela Comissão
Organizadora Nacional, que objetiva contribuir com as discussões e deliberações nas
etapas da Conferência, com vias à elaboração de diretrizes e propostas, que subsidiem
a implementação da política nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora;
II - A previsão de recursos financeiros nos instrumentos de gestão do poder
executivo para a realização das atividades preparatórias, das etapas Regionais e ou/
Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 5ª CNSTT.
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE
Art. 4º A fim de atender o objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos
diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca da saúde do trabalhador e da
trabalhadora, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle
social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a
forte incidência da 5ª CNSTT em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos
de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade,
podendo incentivar:
I - Atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter
deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as
vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 5ª
CNSTT. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já
compõem os conselhos de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives,
videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e
outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle
social, como as Conferências de Saúde.
II - Conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar
diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Regionais e ou/
Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por
qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou
conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no
Regimento da 5ª CNSTT constante nesta Resolução.
§1º Recomenda-se que
as Conferências Livres estejam
previstas nos
regimentos das Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito
Federal e Nacional.
§2º Para a inserção da modalidade de conferência livre nas etapas Regionais
e ou/ Macrorregionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, sugere-se acompanhar
as orientações do Conselho Nacional de Saúde referentes às Conferências Livres, a
serem divulgadas em seu site.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE
PROPOSTAS
Art. 5º A programação das conferências, ao promoverem atividades que
proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de
discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade
dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para
a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas
como os grupos de trabalho e as plenárias finais.
Art. 6º Os eixos no Regimento da 5ª CNSTT, são acompanhados das
seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas:
§1º Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
I - Ementa: A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais, bem como
promover a saúde através de ações educativas e de conscientização sobre saúde no
trabalho e de prevenir doenças relacionadas ao trabalho ao garantir condições seguras
e saudáveis nos ambientes de trabalho. Esta discussão será mediada a partir das
seguintes perguntas norteadoras:
a) Quais os principais desafios enfrentados atualmente na proteção dos
trabalhadores e das trabalhadoras contra os riscos ocupacionais, e como podemos
superá-los?
b) De que maneira ações educativas e de conscientização sobre Saúde no
Trabalho podem ser aprimoradas para alcançar uma maior efetividade na prevenção
das doenças relacionadas ao trabalho?
c) Como as condições de trabalho afetam a saúde dos trabalhadores e como
podem ser melhoradas para garantir ambientes mais seguros e saudáveis?
d) O que fazer no território para poder proporcionar acesso à assistência
médica e à reabilitação (quando necessário)?
e) Qual é o papel das empresas na promoção da saúde do trabalhador e da
trabalhadora, além do cumprimento das regulamentações legais, e como podemos
incentivar práticas mais proativas?
f) Como podemos garantir que as políticas e programas de saúde do
trabalhador e da trabalhadora sejam adaptados para atender às necessidades
específicas de diferentes setores e grupos de trabalhadores, levando em consideração
as diferenças de gênero, idade, etnia e condições socioeconômicas?
§2º As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
I - Ementa: As transformações no mercado de trabalho podem impactar
negativamente a saúde física, mental e social dos trabalhadores, uma vez que exige
adaptações que interferem diretamente neste processo. Esta discussão será mediada a
partir das seguintes perguntas norteadoras:
a) Como as novas formas de trabalho, como o teletrabalho e Home Office
estão influenciando a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras?
b) Quais são os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores e
trabalhadoras em
relação à saúde
mental no
contexto das novas
relações de
trabalho?
c) Como garantir que os trabalhadores e trabalhadoras informais tenham
acesso a serviços de saúde e proteção ao desenvolver seu trabalho?
d) Quais estratégias podem ser utilizadas para promover a saúde e prevenir
doenças relacionadas ao trabalho em ambientes de trabalho cada vez mais
diversificado e descentralizado?
e) Quais são as responsabilidades das empresas, dos governos e da
sociedade civil na proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras diante das
novas realidades do mercado de trabalho?
f) Como diminuir a exposição e a intensificação do uso de tecnologias?
Como garantir o direito a se desconectar?
§3º Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras
para o Controle Social.
I
- Ementa:
Envolver os
trabalhadores
e as
trabalhadoras e
suas
comunidades no processo decisório da efetivação da Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora é essencial pois permite identificar as principais
demandas e desafios relacionados à saúde nos ambientes de trabalho no território.
Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:
a) Como podemos fortalecer a
participação dos trabalhadores e das
trabalhadoras e suas comunidades na formulação, implementação e avaliação da
PNSTT?
b) Quais os principais obstáculos para uma participação popular efetiva?
Como podemos superar esses obstáculos?
c) Qual o papel das organizações sindicais, associações e outras entidades
da sociedade civil na promoção da participação popular na Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora?
d) De que maneira podemos garantir que as vozes dos trabalhadores
informais sejam
ouvidas e
consideradas nas
decisões relacionadas
à Saúde
do
Trabalhador e da Trabalhadora?
e) Quais são as melhores práticas para promover a conscientização e a
capacitação dos trabalhadores e das trabalhadoras sobre seus direitos à saúde e como
isso contribui para o controle social?
f) Como podemos incentivar a criação de espaços de diálogo e colaboração
entre trabalhadores, empregados, governo e sociedade civil no território, para
promover efetivamente a PNSTT?
Art. 7º Os debates em torno do tema e dos eixos da 5ª CNSTT, Saúde do
Trabalhadora e da Trabalhadora como Direito Humano, a implementação da Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, as novas relações de trabalho e
a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular
na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social, em uma
construção que começa pela base nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham,
para garantir a vida do povo.
§1º Os referidos debates terão como apoio:
I - O
Documento Orientador da 5ª CNSTT
elaborado pela Comissão
Organizadora Nacional;
II - Os Relatórios Consolidados das etapas Regionais e ou/ Macrorregionais,
Estadual e do Distrito Federal;
III - Os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no
processo conforme descrito no §1º do Art. 4º deste Anexo III;
IV - Outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 5ª
CNSTT, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais; e
V - Diretrizes e propostas aprovadas na 17ª CNS relacionadas a Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora.
§2º Recomenda-se que as comissões de organização das Conferências deem
ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e
canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos
populacionais.
§3º Os eixos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que
garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados.
§4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a
formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes
da conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio
de 2012 e proporcional:
I - Às diversas regiões dos municípios, aos diversos municípios e às diversas
regiões dos estados;
II - Às Conferências Livres incorporadas ao processo; e
III - Aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.
CAPÍTULO V
DOS 
REGULAMENTOS 
DAS 
CONFERÊNCIAS 
REGIONAIS 
E
OU/MACRORREGIONAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E NACIONAL
Art. 8º A realização das Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais,
Estaduais, do Distrito Federal e Nacional deve ser acompanhada da elaboração de seus
respectivos regulamentos que estabelecem as regras para condução de grupos de
trabalho, de plenárias finais deliberativas e de outras atividades que comporão as suas
programações.
Parágrafo único: Recomenda-se que cada grupo de trabalho, dentro de sua
autonomia, siga recomendações mínimas comuns de modo a permitir uma melhor
organização e praticidade na consolidação do relatório, em consonância com o
regimento e regulamento da correspondente etapa da 5ª CNSTT.
Art. 9º Recomenda-se que os regulamentos referidos no Art. 8º, disponham
sobre:
I - As regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e
propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa;
II - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as
diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para
seguirem para a plenária final deliberativa; e
III - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as
diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e
sejam incorporadas no Relatório Final da respectiva Conferência;
Art. 10 Recomenda-se que as Comissões Organizadoras das etapas da 5ª
CNSTT instituam comissões de relatoria com atribuições de elaboração do Relatório
Consolidado, análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de
trabalho e sistematização desses resultados, incluindo as moções, para serem
apreciados e votados na Plenária Final Deliberativa, em sua respectiva esfera de
competência.
§1º A comissão de relatoria servirá de suporte para a Coordenação dos
Grupos de Trabalho (GT) e da Plenária Final Deliberativa, no que tange a:
I - Acompanhamento do andamento
de apreciação das diretrizes e
propostas nos GT;
II - Orientação da metodologia nos GT;
III - Apresentação das diretrizes e propostas que obtiveram aprovação dos GT;
IV - Identificação das diretrizes e propostas conflitantes que precisam ser
apreciadas uma em contraposição à outra;
V - Identificação das diretrizes e propostas não aprovadas;
VI - Apresentação das moções que cumpriram os critérios estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS
Art. 11 Considerando que as Diretrizes Metodológicas aqui apresentadas
têm como pressuposto as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada
em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 5ª CNSTT podem, de acordo com a
avaliação
das pessoas
delegadas,
em cada
etapa,
repetir
ou reafirmar
aquelas
aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da
5ª CNSTT.
Art. 
12 
Os 
Relatórios 
Finais
das 
Conferências 
Regionais 
e 
ou/
Macrorregionais devem ser enviados para a Etapa Estadual e do Distrito Federal até 15
de janeiro de 2025, contendo as diretrizes e propostas aprovadas nas plenárias finais
deliberativas das respectivas conferências, que incidirão sobre as políticas de saúde nas
esferas estadual, do Distrito Federal e nacional.
§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera municipal devem ser incorporadas
pelos respectivos conselhos municipais de saúde como subsídios para:
I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação
e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
e
II - A formulação dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para o
período de 2026 a 2029.
§2º Cabe às comissões organizadoras da Etapa Estadual e do Distrito Federal
definir o número de diretrizes e de propostas a serem contidos nos relatórios referidos
no caput deste artigo.
Art. 13 Os Relatórios Finais das Conferências Estaduais e do Distrito Federal
devem ser enviados para a Etapa Nacional, em até 15 (quinze) dias após a sua
realização, contendo as diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde
na esfera nacional.
§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera estadual e do Distrito Federal
devem ser incorporadas pelos respectivos conselhos estaduais de saúde e ao Conselho
de Saúde do Distrito Federal como subsídios para:
I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação
e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no
respectivo território;
II - A incidência junto aos instrumentos de gestão na saúde dos Estados e
do Distrito Federal.
§2º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter uma (01)
Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz,
aprovadas na Plenária Final Deliberativa da Etapa Estadual e do Distrito Federal.
§3º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte
uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
§4º As diretrizes e propostas
que serão encaminhadas pelas etapas
Estaduais e do Distrito Federal para a Etapa Nacional devem conter, no máximo, 350
e 700 caracteres com espaços, respectivamente.

                            

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