DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - será deferido, se todas as informações estiverem corretas e as condições
de elegibilidade forem atingidas; ou
II - será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos
previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo
de concessão do Apoio Financeiro pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso:
I - às informações sobre o Apoio Financeiro;
II - à data de recebimento das parcelas pelo trabalhador; e
III - às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio
Financeiro.
Art. 11. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade
de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser
realizada
via 
Portal
Emprega
Brasil
- 
Empregador,
no
endereço
https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e
às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
§ 1º Feita a adesão pela empresa e atendidos os critérios de elegibilidade,
serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados e aos estagiários
ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento
entre as competências de março e maio de 2024.
§ 2º O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser
realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil -
Trabalhador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/, entre às 00h00 do dia 29
de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.
Art. 12. Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de
economia mista, incluídas as suas subsidiárias, ao Apoio Financeiro.
Art.
13. A
Caixa
Econômica Federal
realizará
o
pagamento do
Apoio
Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de
outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição
financeira.
§ 1º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz
e o estagiário e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do
Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto
de 2024.
§ 2º Para a empregada e o empregado doméstico, a primeira parcela do
Apoio Financeiro será paga em lotes escalonados durante o mês de julho de 2024 e a
segunda parcela em 5 de agosto de 2024.
§ 3º Serão revertidos à União os recursos não creditados ou disponibilizados
indevidamente.
Art. 14. Não receberão o Apoio Financeiro os empregados de empregadores
em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da
Constituição Federal.
Art. 15. Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de
qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro
indevidamente recebido.
Art. 16. Ficam prorrogados até 5 de outubro de 2024, as convenções e os
acordos coletivos de que trata o Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, firmados nos Municípios do
Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência,
reconhecido pelo Minsitério da Integração e Desenvolvimento Regional, em áreas
efetivamente atingidas.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DOS EMPREGADORES EM ÁREAS
EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA: Metodologia
de identificação
dos estabelecimentos
afetados diretamente
pela inundação e
deslizamentos no RS e dos empregados que receberão o Apoio Financeiro
A identificação dos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado
no Rio Grande do Sul obedeceu aos seguintes passos:
a) Identificação da mancha de inundação e de deslizamentos
O trabalho coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)
realizou a junção das manchas de inundação desenvolvidas pela Diretoria de Serviço
Geográfico (DSG)
do Exército, pelo Instituto
de Pesquisa Hidráulicas
(IPH) da
Universidade Federal
do Rio Grande do
Sul (UFRGS), pelo Centro
Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo Governo do Estado do
Rio Grande do Sul.
As equipes do INPE trabalham no refinamento dos limites da mancha de
inundação, realizando análises a partir de imagens de alta resolução espacial vindas do
International Charter, incluindo Pleiades, Vision-1, Geoeye, Worldview, Blacksky, e
também de imagens Planet através do Programa NICFI, ao qual o INPE pertence. Os
polígonos gerados pela equipe também incluem as cicatrizes de deslizamento de terra
produzidas pelo Cemaden.
A Agência Nacional de Águas - ANA instituiu o Grupo de Trabalho Estudos de
Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) por meio da Portaria ANA nº 489, de 27 de
maio de 2024. Entre as tarefas do grupo está a disponibilização da mancha de inundação
elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema (UORGs envolvidas:
SHE (líder), SOE; Instituições envolvidas: INPE, IPH-UFRGS, SGB) em junho/2024.
A poligonal georreferenciada utilizada para indicação das empresas que
podem fazer a adesão é a disponível em 14 de junho de 2024 pelo Grupo de Trabalho
acima mencionado, podendo ainda ser alterada caso venha sofrer alguma alteração, em
suas bordas.
São identificados os 95 municípios em situação de calamidade, os 349
municípios em situação de emergência e os 53 municípios que não tiveram este tipo de
situação reconhecida.
O Ministério do Trabalho e Emprego foi informado que esta mancha alcança
os municípios do Rio Grande do Sul que sofreram com as inundações e deslizamentos
em maio de 2024, e que esta informação poderia ser utilizada para identificar as
empresas que se encontravam na referida área se estivessem geoidentificadas.
b) Identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul
e sua geoidentificação
Por meio de
informações que as empresas enviam
para o Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial é possível indicar o CNPJ completo dos estabelecimentos ativos no Rio Grande
do Sul. Utilizamos como informação de referência as informações que recebemos até 15
de abril de 2024 e que se referem a março de 2024.
A geoidentificação desses estabelecimentos foi realizada pela equipe do IP EA
utilizando metodologia descrita na Nota Técnica "Uma estimativa de empresas e postos
de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024". IPEA. Brasília,
assinada por PEREIRA, Rafael H. M.; Daniel Herszenhut; Pedro Cavalcanti Gonçalves
Ferreira; Lucas Mation; Matheus Stivali; Alexandre Cunha.
Principais passos da metodologia:
¸ O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de
endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos.
Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram
informados pelas empresas à Receita Federal;
¸ Todos
os
endereços
passam por
um
processamento
de
dados
para
padronização e harmonização de endereços de diversos registros administrativos do
governo federal, incluindo por exemplo os dados do Cadastro Único, Tarifa Social de
Energia Elétrica, Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros);
¸ A geolocalização dos estabelecimentos ocorre pela geração de pares de
coordenadas para cada endereço padronizado, referenciando os estabelecimentos no
espaço;
¸ Cada par de coordenadas está associado a um determinado nível de
precisão, a depender de como o endereço é descrito; e
¸ O georreferenciamento dos endereços foi feito com a base de dados
comercial Streetmap Premium, através do software ArcGIS Pro.
c) Com base nas coordenadas fornecidas por metodologia do IPEA, o
Ministério do Trabalho e Emprego solicitará à DATAPREV que sejam identificados os
estabelecimentos 
geoidentificados 
que 
estiverem 
na 
mancha 
de 
inundação 
e
deslizamentos mais recente.
Como as informações relativas às manchas podem ainda sofrer alguma
alteração em suas bordas, a identificação desses estabelecimentos pode sofrer pequenas
alterações; e
d) De posse da lista de estabelecimentos geoidentificados a Dataprev
identificará os trabalhadores inscritos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial até 31 de maio de 2024.
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS PARA O PESCADOR
PROFISSIONAL ARTESANAL
As áreas efetivamente atingidas a que se refere o § 5º do art. 4º da Medida
Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, correspondem aos defesos definidos
conforme atos normativos a seguir relacionados:
- IN IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008;
- IN IBAMA nº 105, de 20 de julho 2006;
- IN Conjunta MMA/SEAP nº 03, de 9 e fevereiro de 2004;
- INI MPA/MMA n° 2, de 27 de novembro de 2009;
- Portaria SUDEPE nº 42, de 18 de outubro de 1984;
- IN IBAMA nº 193, de 2 de outubro de 2008;
- IN IBAMA nº197, de 2 de outubro de 2008; e
- Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022.
ANEXO III
D EC L A R AÇ ÃO
Declaro para fins de adesão ao Apoio Financeiro de trata a Medida Provisória
nº 1.230, de 07 de junho de 2024, a redução de faturamento e da capacidade de
operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilita o
cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial.
Declaro, ainda, não estar em débito com o sistema da seguridade social, nos
termos do art. 195, § 3º, da Constituição.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração acima sob
as penas da lei.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.013472/2021-36
220455856
J 
R
L 
B
Servicos 
E
Comercio 
De
Telecomunicacao Eireli
BA
.
2 14152.074292/2020-40
219759588
J. Carvalho
& Queiroz
Lt d a
BA
.
3 14152.004308/2020-57
219073201
Jf Agropecuaria Eireli
BA
.
4 46204.007443/2019-54
217971199
Jf 
Servicos
Tecnicos
Especializados Ltda
BA
.
5 46204.007444/2019-07
217971466
Jf 
Servicos
Tecnicos
Especializados Ltda
BA
.
6 46281.000440/2019-77
216990483
Jfm Industria E Comercio
Lt d a
BA
.
7 14152.113950/2020-26
220150133
Natura Comercial Ltda.
BA
.
8 14152.030842/2020-19
219337071
Promedica Patrimonial S
A Propat
BA
.
9 14152.062982/2020-56
219646601
Akemi Kato
CE
.
10 14152.072832/2020-51
219744980
Centro De Formacao De
Condutores Categoria B
Estilo Ltd
CE
.
11 46205.014352/2017-01
213347873
Cintipraxis Ltda
CE
.
12 14152.048680/2020-75
219515174
Sbm Do Brasil Ltda
ES
.
13 14152.019668/2021-34
220514143
Cooperativa Agropecuária
Mista De Bela Vista De
Goiás
GO
.
14 46208.009289/2019-15
219019045
Empresa 
Brasileira
De
Correios E Telégrafos
GO
.
15 46208.009290/2019-40
219019070
Empresa 
Brasileira
De
Correios E Telégrafos
GO
.
16 14152.010185/2021-74
220422982
Maria Das Graças Silva &
Cia Ltda
GO
.
17 14152.048642/2021-01
220803889
Sorveteria E Chocolateria
Simal Ltda.
GO
.
18 14152.025317/2020-81
219282315
Agencia Open De Internet
E Aplicativos Web Eireli
MG
.
19 14152.025322/2020-94
219282366
Agencia Open De Internet
E Aplicativos Web Eireli
MG
.
20 14152.025350/2020-10
219282641
Agencia Open De Internet
E Aplicativos Web Eireli
MG
.
21 14152.025367/2020-69
219282811
Agencia Open De Internet
E Aplicativos Web Eireli
MG
.
22 14152.006442/2020-92
219094420
Arcos Dourados Comercio
De Alimentos Ltda
MG
.
23 14152.073454/2020-22
219751200
Boi & Birra Restaurante
Eireli
MG
.
24 46243.001987/2018-65
215505646
Esab Industria E Comercio
Lt d a
MG
.
25 14152.018615/2021-04
220507287
Hospital Vera Cruz Sa
MG
.
26 14152.018615/2021-04
220507287
Hospital Vera Cruz Sa
MG
.
27 14152.082373/2020-13
219834369
Hospital Vera Cruz Sa
MG
.
28 14152.083672/2020-75
219847355
La Vita Noivas Ltda
MG
.
29 14152.077700/2020-15
219793662
Spe Servicos Projetos E
Montagens Ltda
MG
.
30 14152.077703/2020-59
219793697
Spe Servicos Projetos E
Montagens Ltda
MG
.
31 46222.009054/2017-83
213285886
K. 
M.
Servicos 
Gerais
Lt d a
PA

                            

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