DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 312, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.141524/2024-72, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na
faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km 93+777m, no
município de Lagoa Grande/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27tspmlk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG
Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27tspmlk
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
334.542
8.062.949
.
2
334.613
8.062.989
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA Nº 3.010, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150,
Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA (18113204), DECLARANDO
a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-316/MA, km 266,92 e km 268,32; e do km 284,00 ao
km 286,00 conforme pormenorizadamente discriminado no Relatório UL - Santa Inês - MA
(18050575). Processo nº 50615.001016/2024-65.
JOÃO MARCELO SANTOS SOUZA
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27ugmxmn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MEZ 6 Energia Ltda. e
a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27ugmxmn
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - MEZ 6 Energia
Lt d a .
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
EST = 3,11m
340.729,7593
7.402.303,0070
.
EST = 210,49m
340.742,0789
7.402.096,0747
.
ÍNICIO DO MND - C3
340.748,0266
7.401.968,6992
.
ÍNICIO DO MND - C4
340.749,7945
7.401.967,7639
.
FIM DO MND - C3
340.692,7567
7.401.864,2307
.
FIM DO MND - C4
340.694,5245
7.401.863,2954
.
EST = 459,26m
340.692,6827
7.401.861,9525
.
EST = 464,81m
340.690,8200
7.401.856,7474
.
EST = 522,06m
340.651,8023
7.401.818,1153
.
EST = 534,47m
340.641,4644
7.401.811,2365
.
EST = 553,26m
340.628,1191
7.401.798,1652
.
EST = 575,39m
340.615,4828
7.401.780,0028
.
EST = 609,83m
340.609,5926
7.401.747,1394
.
EST = 635,23m
340.616,2396
7.401.718,3585
.
EST = 639,54m
340.616,4843
7.401.718,3585
.
EST = 664,04m
340.612,6307
7.401.694,1581
.
EST = 673,55m
340.607,2180
7.401.686,7818
.
EST = 683,24m
340.598,5454
7.401.682,4566
DECISÃO SUROD Nº 320, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de passarela na rodovia BR-
101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
Interessado: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.006963/2024-90, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de passarela sobre a Avenida Brasil, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A, no km 387+200m, pistas
sul e norte, no município do Rio de Janeiro/RJ, de interesse da Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27v7z9xg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27v7z9xg
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro
. SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
B4
637897,05
7468341,77
.
B4A
637737,55
7468287,34
.
B4B
637841,56
7468303,6
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 3.025, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à
Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV, da Portaria de Delegação de
Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Portaria nº 2580, de 22 de
maio de 2024, publicada no Boletim Administrativo n.º 100, de 24 de maio de 2024, o Diretor-
Executivo delega competência à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de
Janeiro para conduzir os procedimentos necessários para a realização de licitações e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 500009.000464/2024-90, resolve:
Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada
comprometimento da Obra de Arte Especial de madeira, localizada na BR-432/RR - Lote 1,
Km 57,88, considerando o contido na Nota Técnica 5/2024/COENGE - CAF - RR/SRE - RR.
WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 64 - 4ª PROURB, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A Promotora de Justiça que esta subscreve, por meio desta 4ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelos artigos 127 c/c 129, incisos III e IX, da Constituição Federal c/c os artigos 5º, III, "b", "c" e
"d"; 6º, XIV, "f" e "g", XIX, "a" e "b", XX e 7º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993
e arts. 2º, 11, inciso XV e artigo 22, da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de
2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do
CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;
CONSIDERANDO que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14
de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da citada resolução, inclui nas atribuições
da 4ª PROURB feitos relacionados à Região Administrativa do Plano Piloto;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover
as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis e sociais, e, no presente caso,
nos termos dos artigos, 182 e 225, da CF de 1988, para proteção do ordenamento territorial e
urbano e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos
moradores do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as informações colhidas no bojo da Notícia de Fato nº
08192.029238/2024-02, instaurada a partir de manifestação registrada na Ouvidoria, Audívia
nº 119794, na qual o manifestante relata a ocupação irregular de área pública contígua à área
particular no CLS 116, entre os Blocos A e B, pelo estabelecimento comercial Vitorino Pizzaria e
Ristorante;
CONSIDERANDO que o Ofício Nº 2871/2024 - DF - LEGAL/GAB informa que foi
realizada vistoria no endereço em questão, para dar continuidade as ações fiscais e a
elaboração do Relatório Z 931583-REL, no qual informa que trata da ocupação de área pública
irregular e não passível de regularização, instalada em área verde posterior ao estabelecimento
comercial Vitorino Pizzaria e Ristorante - CLS 116, BLOCO B, LOJA 7.
CONSIDERANDO que já foram emitidos os seguintes autos para a irregularidade:
Auto de Intimação Demolitória F-0130- 869807-OEU, de 06/12/2023; Auto de Infração G-0130-
540487-OEU, de 29/01/2024; Auto de Infração G-0123-258999-OEU; resolve:
instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de coletar elementos com vistas à
propositura de ação civil pública para responsabilização do infrator pelos danos materiais e
morais decorrentes da ocupação irregular, bem como para adoção das demais medidas, nas
esferas administrativa e criminal, decorrentes da violão ao ordenamento urbanístico/edilício.
Ab initio, determino a adoção das seguintes providências:
a) Autue-se a presente portaria, com cópia do inteiro teor da Notícia de Fato nº
08192.029238/2024-02,
promovendo-se
os
registros
necessários
no
Sistema
de
Acompanhamento dos Feitos e Requerimentos do MPDFT;
b) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada;
c) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A, § 1º, da Resolução nº
66, de 14 de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual
necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
d) Expeça-se ofício à CEPEMA-DEMA para requisitar a abertura de inquérito policial
para investigação da prática, em tese, do delito capitulado no artigo 63 da Lei nº 9.605, de 12
de fevereiro de 1998;
e) Notifique-se o interessado sobre a conversão da notícia de fato em inquérito civil
público.
MARILDA DOS REIS FONTINELE
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